A LEI Nº 14.148 E A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS EMERGENCIAIS DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS

05/05/2021

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O Escritório Crippa Rey Advogados, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, sempre atento as atualidades, tecer alguns esclarecimentos acerca da Lei nº 14.148, promulgada em 03 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), instituindo ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

 

Com as medidas de distanciamento social adotadas pelo poder público, no sentido de conter a disseminação do COVID-19, diversos setores da economia brasileira foram significativamente afetados, ocasionando queda de faturamento, redução do quadro de funcionários e, até mesmo, o encerramento das atividades de pequenas e grandes empresas.

 

Contudo, neste cenário pouco favorável a manutenção da atividade empresarial em diversos nichos de atuação, é evidente que o núcleo mais afetado pelas medidas de distanciamento social foi o setor de eventos, que está a quase um ano e meio completamente paralisado.

 

Como é de conhecimento, o setor de eventos se encontra há mais de um ano com as suas atividades (parcialmente) suspensas, tendo que se reinventar, na tentativa de manter minimamente ativa a atividade empresarial. Assim, canceladas as festas, eventos e viagens, inúmeras empresas se encontram endividadas e sem condições de manter suas despesas básicas, como o pagamento de fornecedores, funcionários e de serviços essenciais.

 

Diante dessa perspectiva, a fim de auxiliar o setor de eventos como um todo a emergir dessa crítica fase econômica, bem como no sentido de preservar a continuidade das atividades empresariais desenvolvidas, restou recentemente promulgada a Lei nº 14.148, objetivando auxiliar o setor de eventos a reduzir as perdas ocasionadas em razão do novo coronavírus.

 

Uma das medidas inovadoras trazidas pelo texto legal é a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que tem como finalidade a criação de condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Conforme disposto no artigo 3º do texto da Lei, o Perse autoriza expressamente que o Poder Executivo disponibilize modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

 

Ressalte-se que a Lei nº 13.988, estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, ofertando condições mais favoráveis a incentivar as respectivas transações, as quais comportam o desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

 

Além disso, conforme preceitua o artigo 3º, §7º da Lei nº 14.148, aos devedores participantes de transações não será contraposta a exigência de pagamento de entrada mínima como condição à adesão, nem como a apresentação de garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

 

Cabe ressaltar que a aludida lei aplicar-se-á a todas as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, atuantes no setor de eventos que exercem atividades econômicas, direta ou indiretamente ligadas a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.

 

Além da criação do Perse, a Lei º 14.148 ainda institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.

 

O PGSC será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional.

 

Observe-se que somente serão elegíveis à garantia do PGSC-FGI as operações de crédito contratadas até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor da Lei 14.148 os quais observarem condições específicas descritas no artigo 8º, §2º, incisos I, II e III, daquele dispositivo legal, quais sejam:

 

I - prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses;

 

II - prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses; e

 

III - taxa de juros nos termos do regulamento.

 

Há de se ressaltar, por fim, que, conforme preceitua o artigo 14 do texto legal é expressamente vedado às instituições financeiras participantes do PGSC condicionar o recebimento, o processamento ou o deferimento da solicitação de contratação das garantias e das operações de crédito descritos na Lei nº 14.148, ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.

 

Assim, realizadas as considerações acima, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca à inteira disposição para maiores consultas sobre o tema, avaliação de eventuais casos concretos de seus clientes e parceiros acerca da matéria tratada pela Lei nº 14.148/2021.

 

Setor Cível

Crippa Rey Advogados


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