Dropshipping - novo conceito de negócio virtual

13/07/2021

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Diante da dificultosa situação financeira que muitos negócios estão enfrentando, alternativas de venda de produtos para locais diversos dos costumeiros estão se tornado algo necessário a ser feito para a mantença destes.

 

Nesta toada, empresas de grande porte, com sistemas de e-commerce bem consolidados em nosso país, os disponibilizam par que produtores de bens, assim como pequenas empresas, os utilizem para expor seus produtos a novos mercados antes desconhecidos.

 

Um modo que está se tornando rotineiro em nosso país, da realização desta citada circunstância, é uma certa “atualização de sociedade”, podemos assim, de certa forma, classificar, denominada de Dropshippig.

 

Este indireto modo societário, é provindo de práticas comerciais de “aluguel” de e-commerce – plataforma de vendas por via digital- realizado a pequenas empresas ou a produtores/fabricantes de insumos, que não possuem capacidade de contatar e manter suas relações comerciais com consumidores que se encontram em local distinto a sua sede ou, até mesmo, filiais físicas.

 

Dropshipping, em síntese, trata-se de uma modalidade de e-commerce em que a empresa vendedora, que se relaciona diretamente com o consumidor final do produto, não possui qualquer tipo de estoque e contato direto com o produto vendido, ficando isto a cargo e de responsabilidade, exclusivamente, da empresa fabricante/vendedora do produto.

 

Esta modalidade de e-commerce, modo indireto de sociedade, ainda não encontra uma definição legal em nosso país, pois, como se trata de um modo de negócios iniciado a relativamente pouco tempo, não possui previsão legal que o regule de forma própria.

 

Ao mesmo tempo em que não possuímos legislação específica adequada a esta modalidade de e-commerce, devemos destacar que também não há nenhum impedimento para sua realização, desde que, claro, ambas as partes integrantes do processo de venda dos produtos, concordem com o modo que este esteja sendo realizado e respeitem as porcentagens que a cada uma delas é destinado quanto o valor total da venda do produto.

 

Na prática, este procedimento pode ser analisado em duas grandiosas plataformas de negócios que existem em nosso país, quais sejam, o sistema da Amazon e o e-commerce da Empresa Magazine Luíza, nos quais, a modalidade Dropshipping é uma ferramenta clara de divulgação das plataformas de negócios.

 

Ambas as empresas, em seus sistemas de e-commerce, além de venderem seus próprios produtos, funcionam também para levar, até a tela do computador, smartphones ou outro meio de acesso à internet existente, aos consumidores, as ofertas de produtos que estão sendo vendido por pequenas empresas ou pelo próprio fornecedor que não possuem plataformas de vendas online, em diferentes partes de nosso país e, por vezes, até mesmo fora dele, circunstância possível com a utilização de tecnologias.

 

Nesta modalidade de negócios, o pedido dos produtos é realizado na loja virtual, a qual aciona o fornecedor do produto que o cliente comprou, passando o pedido realizado com todas as informações necessárias para que o bem possa ser devidamente entregue ao consumidor final, sem que a empresa proprietária do e-commerce tenha acesso a este.

 

Esta modalidade de negócios é conhecida também por “estoque na fonte”, técnica de gestão da cadeia logística na qual o revendedor não mantém os produtos em estoque, mas oferta e comercializa produtos que estão no estoque do fornecedor

 

Em resumo, o sistema relatado é conceituado como um sistema de distribuição posse física dos bens comercializados, não passando por um intermediário, fluindo diretamente do fornecedor/comerciante ao cliente final. No Dropshipping, o fornecedor, integrante da cadeia que possui todo o estoque, despacha a mercadoria diretamente ao cliente final.

 

O lojista virtual, no formato Dropshipping, é responsável pela negociação do pedido, por formalizar o tipo do pagamento, e toda a transação que envolve o pedido do produto.

 

O fornecedor fica com a parte de logística, ou seja, controle de estoque, armazenagem qualificada, e entrega adequada do produto adquirido na loja virtual.

 

Este novo modo de realização de negócio que está por ser devidamente legislado em nosso país é um grande avanço, tanto no setor de tecnologias, como no assunto voltado ao crescimento de pequenos negócios não possuidores de plataformas comerciais. Possibilitando, com isso, que nossa economia volte a crescer, gerando novos empregos e novas soluções para novas necessidades.

 

Nesse sentido, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca a inteira disposição para maiores consultas sobre o tema de registro, regularização e transferência de marcas, e resolução de dúvidas sobre a matéria.

 

Augusto Gabriel Koch

Advogado

OAB/RS 118.198

 


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