GESTÃO E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO E FAMILIAR

28/06/2021

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Muito se fala em planejamento sucessório, mas você sabe o que é, qual sua aplicabilidade e objetivo?

Bom, esse e outros questionamentos, nesse mesmo sentido, é o que tentaremos esclarecer nessas breves linhas.

Sabemos que os pilares do nosso Direito Sucessório são a família e o patrimônio. Ocorre que, em razão das inúmeras transformações que sofreram ao longo dos anos, podemos afirmar que o direito das sucessões está em total descompasso com a sociedade atual.

O sistema sucessório brasileiro é engessado e não permite autonomia dos envolvidos, pois os instrumentos fornecidos pelo Código Civil são insuficientes para atender às demandas da sociedade.

Só por esse primeiro motivo se demostra a importância e necessidade de se executar um adequado planejamento sucessório, eis que pode propiciar outras ferramentas para melhor se transmitir a vontade do autor da herança.

Mas podemos ir além, pois entre as inúmeras questões não abarcadas pelo Código Civil, está a possibilidade, de uma pessoa constituir várias uniões ao longo da vida e ter filhos em cada uma dessas uniões. Pode ocorrer, ainda, que após um longo período de união estável, venha a casar-se com outra pessoa, que não o companheiro de longo tempo. Todas essas alternativas têm fortes repercussões sucessórias, mas se formos pelas linhas estabelecidas pelo atual Código Civil, as alternativas são escassas e, muitas vezes, não atendem aos anseios e necessidades dos envolvidos.

Não bastasse essas questões apresentadas, antigos problemas afligem os herdeiros, dificultando, e muitas vezes inviabilizando, a regularização da sucessão causa mortis, como o alto custo dos impostos de transmissão, de certidões e escrituras necessárias para o deslinde do patrimônio inventariado.

Podemos falar, ainda, no descompasso e atual questionamento sobre a legítima, também denominada reserva, que é a parte dos bens deixados pelo falecido, que a lei assegura aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro). A lei sucessória não nos apresenta uma solução satisfatória para muitas situações familiares-patrimoniais vivenciadas atualmente e a sua observância, em alguns casos, pode causar inúmeras injustiças e até desamparo de algumas pessoas de extrema importância para o círculo familiar.

A sociedade atual nos brinda com uma multiplicidade de demandas e transformações diárias e, quando estamos inseridos no escopo familiar – patrimonial – sucessório, não podemos permitir que o propósito e necessidade das pessoas se submetam as vontades do legislador, que permanece apegado a métodos e sistemas antigos, pois o que verdadeira e juridicamente deve ser respeitado e analisado é a autonomia privada de vontade dos envolvidos, que exige cada vez mais respeito, aceitação e adequação.

E é nesse contexto que o planejamento sucessório nos brinda, pois claramente é a melhor e mais eficaz ferramenta para gerenciamento e transmissão do patrimônio, sendo possível atender os interesses do titular dos bens e seus sucessores nas mais diversas configurações familiares e empresariais possíveis.

Através de instrumentos jurídicos diversos dos tradicionais, podemos diminuir, ou afastar totalmente, os inúmeros entraves presentes nos procedimentos de transmissão patrimonial previstos em lei.

Podemos citar algumas ferramentas jurídicas disponíveis e altamente eficazes para um correto planejamento familiar, senão vejamos:

  1. escolha ou alteração de outro regime de bens no casamento ou na união estável, até mesmo além do rol previsto no Código Civil;
  2.  constituição de sociedades, holdings familiares, para a administração e até partilha de bens no futuro; 
  3. realização de atos de disposição de vida, como doações, com possibilidade de reserva de usufruto;
  4. testamentos, com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, se necessário; 
  5. realização de partilhas em vida e de cessões de quotas hereditárias após o falecimento; 
  6. contratação de previdências privadas abertas, seguros de vida e fundos de investimento.

Portanto, não existe uma regra geral para a gestão e realização de um adequado planejamento sucessório. Primeiramente, será necessário, um estudo aplicado e minucioso da estrutura familiar e do patrimônio, ou seja, do perfil das pessoas que compõem a família e de seu patrimônio e, após a indicação da solução jurídica que melhor se encaixa no caso apresentado.

Sendo assim, através da atuação interdisciplinar e expertise dos setores de família, sucessões, empresarial, societário e tributário, o Crippa Rey Advogados, poderá estruturar e desenvolver o melhor e mais adequado Planejamento Sucessório para você e sua família.

 

 

Priscila Gomes Pereira Salerno

OAB/RS 87.441


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