OS PARCELAMENTOS ESPECIAIS E PRORROGAÇÕES DE PAGAMENTO DO ICMS

14/04/2020

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Tendo em vista a Pandemia Mundial Covid – 2019, que, em território nacional foi considerado motivador do estado de emergência com a publicação da Lei Federal 13.979 de 04 de fevereiro de 2020, diversos Estados da Federação buscam, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a autorização para prorrogar os vencimentos de parcelamentos especiais de ICMS.

O CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários da Fazenda dos Estados e o Ministro da Fazenda, reunindo e concretizando os convênios entre os entes federados, visando impedir a guerra fiscal. Assim, todos os benefícios, parcelamentos, e isenções concedidas aos contribuintes, no âmbito da tributação do ICMS, IPVA, ITCMD, passam pela análise imperiosa deste Conselho.

É o Órgão que também divulga as Margens de Valor Agregado para o cálculo do ICMS e celebra os acordos quanto às legislações de substituição tributária.

Assim, no dia 03/04/2020, o CONFAZ, em reunião, rejeitou o requerimento dos Estados de prorrogação nos vencimentos de parcelamentos especiais, desta forma, somente podem ser modificados os vencimentos, de forma unilateral, daqueles parcelamentos sem descontos em juros e multas, os chamados parcelamentos ordinários.

Atualmente, cinco Entes Federados já anunciaram a prorrogação unilateral dos parcelamentos comuns, são eles: Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba, Acre e Sergipe.

Ainda, sobre a prorrogação de vencimento do ICMS vincendo, apesar de muitos contribuintes estarem com as atividades suspensas, culminando na redução do imposto a recolher, diversos mandados de segurança já foram impetrados buscando a alteração do vencimento do imposto. Um caso em especial obteve destaque, o do Mandado de Segurança impetrado pela Federação de Indústrias do Estado do São Paulo (FIESP) o qual teve a liminar negada pela Sétima Vara da Fazenda Pública. Ainda não há decisão do Tribunal de Justiça Paulista sobre o referido caso.

Mesmo diante desta decisão muito noticiada, as empresas seguem esperançosas de uma decisão judicial autorizando a mudança do vencimento de ICMS, acompanhando as regulamentações em âmbito federal.

Em síntese, momentaneamente, sugerimos que os pagamentos dos parcelamentos especiais dos tributos estaduais sejam mantidos, visto que o CONFAZ negou os pedidos quanto sua prorrogação. Lembrando que, na maioria das regulamentações de acordos diferenciados, o vencimento de três parcelas consecutivas ou alternadas embasaria a exclusão do programa, culminando na retomada do crédito tributário no status anterior, ou seja, sem as deduções de juros e multas.

Já, quanto ao tributo vincendo, àqueles que necessitarem a alteração de data de vencimento, a medida para buscá-la é mediante o ajuizamento de medida judicial, estamos à disposição em caso de interesse.

 

 


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