POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ART. 170-A EM MATÉRIA JÁ JULGADA NAS CORTES SUPERIORES

05/06/2020

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A crise sanitária causada pela COVID-19 está fazendo com que as empresas e contribuintes busquem compensações de crédito tributário, como forma de amenizar os impactos causados pela Pandemia, porém, muitos se desanimam pela morosidade do poder público e devido ao disposto do Art. 170-A do CTN, o qual impossibilita a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da sentença.

Em 10 de Janeiro de 2001, o Código Tributário Nacional fora alterado pela Lei Complementar nº 104, acrescentando o artigo 170-A, o qual dispõe ser cabível a compensação tributária somente após o trânsito em julgado de respectiva decisão judicial, fazendo com que muitos contribuintes desistissem de buscar os seus créditos tributários, devido à demora de um processo judicial.

A partir disso, grandes discussões surgiram acerca da possibilidade de relativização do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, especialmente que, à época, não vigorava a sistemática atualmente vigente de força vinculante dos precedentes firmados pelas Cortes Superiores.

No nosso ordenamento jurídico atual, a referida vedação do Art. 170-A do CTN, deve ser afastada nos casos em que a sentença estiver fundada em precedente obrigatório proferido de julgamento de recursos repetitivos das Cortes Superiores, assim como, em teses já julgadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal, de modo a permitir a compensação imediata dos créditos tributários reconhecidos judicialmente antes do trânsito em julgado da sentença, ainda que por conta e risco do contribuinte.

Dessa forma, a jurisprudência vem acatando tal entendimento e permitindo que os contribuintes possam requerer a compensação, nos casos já decididos pelas Cortes Superiores, havendo já condições favoráveis, para possibilidade de compensação antes do trânsito em julgado da sentença.

Por fim, tal medida traz benefícios aos contribuintes que, pois possibilita o imediato aproveitamento dos créditos e a compensação na via administrativa, ainda mais nos dias de hoje, em que as empresas e os contribuintes vêm enfrentando graves dificuldades econômicas em decorrência da pandemia do COVID-19.


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