SENADO FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE PROMOVE SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES PARA AS ATIVIDADES DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

16/08/2021

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O Escritório Crippa Rey Advogados SS vem, muito respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, sempre atento às inovações no âmbito do Direito Empresarial, apresentar INFORMATIVO referente as alterações na regulamentação dos Microempreendedores Individuais propostas pelo Projeto de Lei Complementar n. 128/2021, aprovado pelo Senado Federal em 12 de agosto de 2021.

 

O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12/08), à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n. 128/2021, que promove alterações substanciais na regulamentação das atividades dos Microempreendedores Individuais (“MEI”), regidas pela Lei Complementar n. 123/2006. O Projeto de Lei aprovado segue ora para análise e votação pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, caso aprovado pela Câmara, para sanção do Presidente da República.

 

Em linhas gerais, o PLC n. 128/2021 amplia a possibilidade de enquadramento como MEI a pessoas cujas atividades empresárias gerem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Atualmente, vale lembrar, podem se enquadrar como MEI pessoas cujas atividades ensejem uma receita bruta de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais.

 

De outra parte, o Projeto de Lei aprovado prevê também a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI, desde que ambos recebam exclusivamente a quantia equivalente a um salário-mínimo ou à do piso salarial da respectiva categoria profissional. Na regulamentação atual, é facultado aos MEI a contratação de apenas um empregado.

 

 

Destacamos, por fim, que os temas exemplificados supra não esgotam a regulamentação legal das atividades dos Microempreendedores Individuais. Por tal razão, o Escritório Crippa Rey Advogados fica à disposição para esclarecimentos adicionais quanto ao tema, bem como quanto aos demais temas abrangidos na seara do Direito Empresarial.

 

Porto Alegre, 16 de agosto de 2021.

 

 

 

Henrique Pahim Escobar

henrique.escobar@crippareyadvogados.com.br

 


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