O Escritório Crippa Rey Advogados SS vem, muito respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, sempre atento às inovações legislativas e regulamentares, apresentar INFORMATIVO referente às especificações técnicas do novo ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que está sendo construído pelo Banco Central do Brasil (BC). Com base em estudos internos desenvolvidos a partir da interação com diversos agentes do mercado, no âmbito do Fórum de Pagamentos Instantâneos, o BC vem atuando no sentido de regulamentar diversas mudanças no mercado financeiro de pagamentos.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o ecossistema de pagamentos instantâneos do Brasil é o ambiente formado pelo arranjo aberto, denominado PIX, que será instituído pelo Banco Central juntamente com prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, e pelo sistema utilizado na liquidação de transações realizadas entre diferentes instituições participantes do arranjo. Esse sistema, denominado Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), será construído, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil (BC)[1].
Anunciado em 19 de fevereiro de 2020, o chamado PIX pode ser definido, em termos práticos, como uma nova ferramenta de pagamentos instantâneos que permitirá a realização de transferências monetárias eletrônicas, pagamentos e até mesmo recolhimento de impostos e taxas de serviços, na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre de forma rápida, mais precisamente em segundos, sem que haja a necessidade de aguardar dias para que ocorra sua liquidação. A principal diferença, portanto, reside na velocidade e disponibilidade deste novo meio de pagamento.
Para melhor ilustrar a novidade, cabe discorrer brevemente acerca de como ocorrem os pagamentos no Brasil nos dias de hoje. Atualmente, transferências entre contas bancárias de diferentes instituições são realizadas através de TEDs e DOCs, enquanto pagamentos de contas são realizados através de boletos, transações físicas, por cartões ou dinheiro vivo. Todas as operações eletrônicas supramencionadas podem levar até mesmo dias para serem liquidadas, além de apresentarem taxas elevadas para a utilização do serviço. Já o dinheiro vivo apresenta um risco para ambas as partes envolvidas – pagador e recebedor.
Nesse contexto, o objetivo principal do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) do Banco Central, o PIX, é apresentar uma alternativa às antigas modalidades de pagamentos, permitindo que sejam realizados de forma instantânea (em tempo real), a qualquer dia e horário (não somente em dias úteis), sem intermediação de terceiros, a fim de possibilitar a redução de custos nas operações[2]. O meio de pagamento funcionará, portanto, em uma escala 24/7/365, isto é, 24 horas por dia, 7 dias da semana, em todos os dias do ano.
Segundo o Banco Central, essas transações poderão ser feitas i) entre pessoas (transações PSP, person to person); ii) entre pessoas e estabelecimentos comerciais, incluindo comércio eletrônico (transações P2B, person to business); iii) entre estabelecimentos, como pagamentos de fornecedores, por exemplo (transações B2B, business to business); iv) para transferências envolvendo entes governamentais, como pagamentos de taxas e impostos (transações P2G e B2G, person to government e business to government); e v) pagamentos de salários e benefícios sociais (transações G2P, government to person) e de convênios e serviços (transações G2B, government to business).
Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o PIX tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar os custos, aumentar a segurança, aprimorar a experiência dos clientes, promover a inclusão financeira, bem como preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população no Brasil. Assim, alinhado à revolução tecnológica em curso, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) possibilita a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio, bem como a redução do custo social relacionada ao uso de instrumentos baseados em papel[3].
Em suma, o PIX será pautado nas seguintes características principais:
O Banco Central, de forma similar à atuação de bancos centrais de outras jurisdições, assumiu o papel de líder e de catalisador do processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Embora a economia brasileira esteja sofrendo com os choques da crise do Covid-19 (Coronavírus), segundo declaração do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o cronograma para a institucionalização do PIX não foi alterado, tendo inclusive sido adiantado para outubro de 2020. Segundo o cronograma, está prevista para 5 de outubro a primeira etapa de lançamento do PIX, data em que os clientes de bancos já poderão fazer registros de chaves que permitirão o recebimento de pagamentos pelo novo sistema, substituindo-se dados como número de banco, agência e conta. Essas informações serão armazenadas na plataforma tecnológica desenvolvida e operada pelo BC, denominada Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT)[5], que compõe o SPI.
Atualmente, cerca de 1.000 (mil) instituições solicitaram adesão junto ao BC para participação nas fases de teste do PIX, conforme consta na lista atualizada de 29 de junho de 2020[6]. As regras específicas estarão detalhadas no Regulamento do PIX e do DICT, que serão publicados em agosto, conforme previsão do BC. De acordo com o cronograma divulgado, o sistema será lançado para toda a população em 16 de novembro.
Nos termos da Carta Circular n. 4.022, publicada pelo Banco Central em 9 de abril de 2020, a data máxima para que as instituições prestadoras de serviços de pagamentos com participação facultativa no PIX[7] solicitassem cadastramento no PIX e no SPI, para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação, ficou estabelecida para 1º de junho de 2020. Segundo o art. 2º da Carta, encerrado o prazo mencionado, novas solicitações de cadastramento serão recebidas a qualquer momento, a partir de 1º de dezembro de 2020.
Para fins de consulta, informamos que, por ora, restou aprovada e regulamentada a Circular n. 4.027, de 12 de junho de 2020, que trata da instituição do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), pelo Banco Central do Brasil, a qual está disponível para leitura no portal do Diário Oficial da União, e pode ser acessada clicando no link que segue: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-4.027-de-12-de-junho-de-2020-261759318?fbclid=IwAR0mtKpt_c6XEfTnIi6i4uErVhVhoegnv32mhPZF3N3zYFOxHdweiolY3Aw.
Sendo o que tínhamos para esclarecer no momento, informamos que permanecemos no aguardo da Regulamentação específica do PIX e do DICT, e colocamo-nos, como de costume, à inteira disposição para maiores consultas acerca do tema, complementando informações, debatendo o assunto ou prestando outras explicações.
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[1] Especificações técnicas e de negócio do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro (Banco Central, 2020).
[2] Em outras palavras, o dinheiro sai da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor de maneira direta, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores. É como acontecem hoje transferências entre contas de um mesmo banco.
[3] Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos
[4] Essa forma de participação está condicionada a regulamentação específica.
[5] Segundo o BC, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) é o serviço do arranjo PIX que permite buscar detalhes de contas transacionais com chaves de endereçamento mais convenientes para quem faz um pagamento. Entre os tipos de chave atualmente disponíveis estão o CPF, CNPJ, telefone, e-mail e EVP.
[6] A Lista de Participantes em Processo de Adesão ao PIX pode ser conferida no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/ListadeparticipantesemprocessodeadesaoaoPIX29.06.pdf
[7] Segundo as regras divulgadas, as instituições financeiras com mais de 500 mil contas transacionais ativas estão obrigadas a atuar como participantes diretos do PIX.
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