JUÍZA VETA OBRIGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS COMO CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão liminar, que