NEGADA APELAÇÃO DA UNIÃO E RECONHECIDA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL PELO TRF 6
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio de decisão monocrática no processo de Apelação Cível nº 0063022-32.2011.4.01.9199/MG, manteve