A LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 2025 E O ESVAZIAMENTO PROGRESSIVO DO LUCRO PRESUMIDO
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a sanção da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, pelo presidente da República, representa um ponto