CRÉDITOS DE COOPERATIVAS SÃO CLASSIFICADOS COMO EXTRACONCURSAIS PELO STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os créditos decorrentes de atos cooperativos, firmados entre cooperativas de crédito e seus associados, possuem natureza extraconcursal, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.