STJ DECIDE PELA VALIDADE DE EXCLUSÃO DE SÓCIO MESMO SEM PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e societária, vem informar que em recente decisão, a 3ª Turma do STJ entendeu por validar a exclusão de sócio de uma empresa, ainda que sem prévia previsão no Contrato Social.
Ao julgar o REsp. 2.170.665/DF, os Ministros integrantes da 3ª Turma, seguindo o voto do ministro relator Villas Bôas Cueva, entenderam como válida a exclusão do sócio, ante a existência de estatuto que previa tal possibilidade, ainda que o aludido documento nunca tenha sido levado à registro.
Segundo o relator, a existência do estatuto, continha todos os elementos legais de validade e eficácia, bem como a assinatura de todos os sócios – inclusive a do sócio excluído, produzia efeitos legais entre as partes, independentemente de seu registro. “Partindo da premissa de que o “estatuto” pode ser considerado um aditamento ao contrato social, é possível concluir que a possibilidade de exclusão extrajudicial gerou efeitos desde logo para os sócios. Assim, ao sócio signatário do “estatuto” poderia ser aplicada a exclusão extrajudicial desde a assinatura daquele documento.”
Em sua defesa, o sócio excluído aduzia inexistência de previsão legal e descumprimento do art. 1.085 do Código Civil, bem como de que o Estatuto teria natureza de Acordo de Sócios, e por conter disposições conflitantes com o Contrato Social, apresentaria cláusulas nulas.
No entanto, os integrantes da 3ª Turma rechaçaram o argumento, entendendo que, por disciplinar matérias típicas do Contrato Social e não interesses particulares dos sócios, o Estatuto não poderia ser caracterizado como um acordo de sócios.
A jurisprudência é de extrema relevância, demonstrando uma vez mais, a necessidade de atentar para a constituição de documentos societários sólidos.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se permanentemente atento e pronto para sanar dúvidas e assessorar seus clientes, trazendo segurança e ajudando no desenvolvimento dos negócios.
Porto Alegre/RS, 21 de abril de 2025.
Alexandre Camacho Escobar
OAB/RS 48.419
Advogado do Departamento Societário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial