FIM DA ALÍQUOTA ZERO DO PERSE: RECEITA FEDERAL IGNORA COMPROMISSO E IMPÕE NOVO ÔNUS AOS SETORES MAIS PREJUDICADOS PELA PANDEMIA
No dia 12 de março, durante uma audiência pública no Congresso, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que, a partir de 1º de abril, chega ao fim a alíquota zero de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins para empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi baseada em projeções feitas pelo Fisco para o primeiro trimestre de 2025 e põe um ponto final a um benefício criado para compensar os impactos econômicos das medidas de isolamento impostas durante a pandemia.
A alíquota zero concedida pelo Perse tratou-se de uma compensação criada por meio da Lei nº 14.148/2021, para ajudar os setores que mais sofreram com as restrições impostas pelo próprio poder público durante a pandemia da Covid 19. Empresas de eventos, turismo, cultura e outras atividades que dependem da circulação de pessoas foram forçadas a fechar as portas, interromper suas operações e, em muitos casos, nunca mais conseguiram se recuperar totalmente.
Não foi à toa que, quando o Congresso aprovou recentemente a Lei nº 14.859/2024, reforçou no texto que a alíquota zero foi concedida justamente às empresas que enfrentaram essas “condições onerosas”. E de fato, essas condições foram extremamente pesadas: enquanto outros setores conseguiam se adaptar ao trabalho remoto, aqueles que dependiam de público presencial ficaram sem fonte de receita.
Desde a criação do Perse, a alíquota zero foi garantida por um prazo de 60 meses. No entanto, ao longo dos anos houve diversas tentativas de reduzir ou até mesmo extinguir prematuramente o benefício.
A legislação tributária oferece um caminho para contestar essa decisão. O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e baseados em condições específicas não podem ser revogados ou alterados antes do prazo final, nem mesmo por uma nova lei. Além disso, a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser simplesmente eliminadas.
Com base nessas regras, diversas decisões judiciais já garantiram a continuidade da alíquota zero até o fim do prazo original, em fevereiro de 2027. Agora, cabe ao Judiciário reafirmar esse direito e impedir que setores já sacrificados no passado sejam, mais uma vez, prejudicados por uma decisão arbitrária.
José Mário
Advogado do Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial