EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA BOLSA DE VALORES
Atualmente, dentre as aproximadamente 400 companhias listadas na Bolsa de Valores do Brasil (B3), 17 encontram-se em processo de recuperação judicial, conforme dados divulgados no Boletim Diário da B3 na última segunda-feira (24/03).
A submissão de uma empresa ao regime de recuperação judicial acarreta impactos significativos em suas operações e na negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Um dos principais efeitos desse cenário é a elevada volatilidade das ações, tendo em vista que os investidores reagem às informações divulgadas sobre a reestruturação financeira e as perspectivas da empresa. Essa instabilidade pode gerar desvalorização dos papéis, decorrente da incerteza quanto à viabilidade da recuperação e do receio de prejuízos futuros.
Nos termos das normas aplicáveis à negociação de valores mobiliários na B3, companhias em recuperação judicial podem ser classificadas sob status especial, resultando na limitação ou suspensão das negociações de suas ações.
O Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3 dispõe que, caso um ativo listado em determinado índice passe a ser negociado em situação especial (incluindo recuperação judicial ou extrajudicial), ele será excluído da carteira do índice ao final do primeiro dia de negociação nessa condição.
Ademais, empresas que estiverem em situação especial ou submetidas a prolongada suspensão de negociação não serão elegíveis para compor os índices da B3. O retorno à normalidade implica a contagem de um novo histórico de negociação, a partir da data em que a B3 considerar a companhia efetivamente reabilitada.
Além da suspensão das negociações, a recuperação judicial pode impactar a estrutura acionária da empresa. Durante o processo de reestruturação, há a possibilidade de diluição dos acionistas, especialmente nos casos em que a companhia necessita captar novos recursos por meio da emissão de ações, reduzindo, assim, a participação proporcional dos investidores preexistentes.
Ainda que a recuperação judicial tenha como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa e permitir a continuidade de suas atividades, não há garantia de sucesso do processo. A falência permanece como um risco iminente, podendo resultar na liquidação dos ativos e em prejuízos substanciais para os acionistas. Diante desse contexto, investidores tendem a avaliar cautelosamente os riscos antes de alocar recursos em companhias submetidas ao regime de recuperação judicial.
Samara Vêga
Advogada do Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
Referência
BOLSA DE VALORES (B3). Acessado em 26 março 2025. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/para-voce