FGTS COMO CRÉDITO TRABALHISTA PRIORITÁRIO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ
No julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2621635 – MT, a 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça definiu que o FGTS é equiparado ao crédito trabalhista, devendo, portanto, ser habilitado como crédito prioritário na recuperação judicial.
Dessa forma, foi negado provimento ao recurso interposto por uma transportadora em processo de recuperação.
A decisão tratou da inclusão da dívida relativa ao FGTS no processo de soerguimento, reconhecendo-a como crédito trabalhista. O agravante, no entanto, alegou a ilegitimidade do empregado para buscar o recebimento dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sustentando que a competência para a
cobrança seria da União, tendo em vista que os depósitos são realizados em conta
vinculada, e não diretamente ao trabalhador. Assim, caberia a Procuradoria da Fazenda Nacional e não ao empregado a legitimidade para a cobrança dos valores devidos.
No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o FGTS decorre da relação de trabalho e constitui um direito social do trabalhador. Em razão disso, é classificado como crédito de natureza trabalhista.
Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 608 de repercussão geral no ARE 709.212/DF, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, também analisou a natureza jurídica do FGTS, afirmando tratar-se de “direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas”.
Assim, a 4ª Turma do STJ concluiu que a titularidade do FGTS é do próprio
empregado — e não da União —, afastando a tese apresentada pelo agravante. Com isso, consolidou-se o entendimento de que os créditos de FGTS devem ser legalmente equiparados aos créditos trabalhistas e, portanto, habilitados no processo de recuperação judicial.
Júlia Bocchese
Estagiária do Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
REFERÊNCIAS
VITAL, Danilo. FGTS é crédito prioritário trabalhista na recuperação judicial, diz STJ. Revista Consultor Jurídico, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-04/fgts-e-credito-prioritario-trabalhista-na-recuperacao-judicial-diz-stj/. Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acórdão n.º AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 2621635 – MT (2024/0103307-7), de 10 de fevereiro de 2025. Disponível em: content/uploads/2025/03/STJ_202401033077_tipo_integra_294956096-1.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025