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PGFN PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ADESÃO À TRANSAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO VALOR

O Escritório de Advocacia Empresarial Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê a possibilidade de novas oportunidades de adesão à transação voltada aos débitos judicializados de alto valor como forma de ampliar o alcance do programa.

Uma das possibilidades previstas é a ampliação para créditos discutidos judicialmente, mas não inscritos em dívida ativa, de acordo com o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet.

Apesar de considerar o patamar atual como bastante atrativo, a procuradoria também não descarta reduzir no futuro o valor mínimo da dívida para entrada no programa, hoje em R$ 50 milhões.

A medida foi regulamentada pela Portaria PGFN/MF 721/2025, publicada no início de abril, como um dos braços do Programa de Transação Integral (PTI).

O texto prevê a adesão dos contribuintes até julho, com descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário em discussão judicial, com exigibilidade suspensa ou garantida. A redução não vale para o principal, ou seja, o valor original do tributo devido não pode ser abatido. Os descontos incidem sobre os acessórios da dívida, como juros, multas e encargos.

No texto submetido à consulta pública, o patamar inicial para participação no programa era de R$ 100 milhões, valor que foi reduzido para R$ 50 milhões na versão final do edital, publicado no início de abril.

Segundo o procurador, a diminuição atendeu a sugestões recebidas, já com o objetivo de ampliar o alcance da medida sem comprometer a capacidade de análise da PGFN. Por isso, a possibilidade de baixar ainda mais o valor exige cautela.

“Se não tiver adesão suficiente, a gente pode reduzir [o valor mínimo] para poder pegar mais contribuintes. Se funcionar bem, também é interesse da PGFN ampliar isso. Mas a gente tem que ter uma noção da nossa capacidade de entrega também […] a gente vai ter que fazer análises complexas, que é o tempo e prognóstico, não podemos prometer atender a todos os casos, até porque isso poderia inviabilizar a própria política pública”, disse.

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 29 de maio de 2025.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial