STJ ANALISARÁ SE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Em 28 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, cuja discussão central consiste em determinar se as variações patrimoniais decorrentes da correção monetária incidente sobre aplicações financeiras devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A controvérsia diz respeito à natureza jurídica da correção monetária e sua eventual tributação. Enquanto a Fazenda Nacional sustenta que esses valores configuram receita financeira e, por esse motivo, devem compor a base das referidas contribuições, os contribuintes defendem entendimento diverso. Para eles, a correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas tão somente uma recomposição do valor real da moeda, destinada a preservar o poder de compra, razão pela qual não se caracterizaria como receita tributável.
Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais de nºs 2.179.065/SP, 2.179.067/SP e 2.170.834/SP, todos oriundos do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A decisão de afetação ao rito repetitivo busca uniformizar a interpretação da matéria em âmbito nacional, dada a multiplicidade de ações sobre o tema nos tribunais.
Com a afetação, ficou determinada a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais ou administrativos, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, em todo o território nacional. A medida está amparada no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e permanecerá vigente até o julgamento definitivo do mérito pelo STJ.
Essa suspensão nacional visa assegurar isonomia de tratamento entre os contribuintes e racionalidade na atuação do Poder Judiciário, ao passo que reforça a importância do precedente qualificado que será firmado pela Corte Superior no julgamento do tema.
Advogado José Mario Silva de Souza
Escritório Crippa Rey
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/artigos/70747/stj-afasta-correcao-monetaria-de-aplicacoes-financeiras-como-base-para-pis-e-cofins/