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MARCO LEGAL DAS STARTUPS: CÂMARA APROVA AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE FATURAMENTO PARA R$ 50 MILHÕES

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 226/2024, que altera o Marco Legal das Startups para permitir o enquadramento de empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões — frente ao atual limite de R$ 16 milhões.

A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e relatada por Kim Kataguiri (União-SP), visa atualizar a legislação diante da maturidade do ecossistema empreendedor no país. Com isso, negócios mais estruturados, mas ainda dependentes de incentivos, poderão usufruir dos benefícios previstos para startups.

Mais empresas poderão acessar políticas públicas de inovação

Atualmente, para ser considerada startup, a empresa precisa ter receita bruta anual limitada a R$ 16 milhões, ou proporcional a R$ 1,33 milhão por mês de operação. O projeto propõe elevar esse teto para R$ 50 milhões anuais, independentemente do tempo de constituição, ampliando significativamente o alcance da legislação.

Segundo o relator, a medida promove a competitividade nacional, incentiva o investimento produtivo, fomenta empregos qualificados e impulsiona a modernização do setor empresarial.

Setor em crescimento reforça necessidade de atualização

Relatórios apontam que o número de startups no Brasil cresceu 122% entre 2012 e 2022, com mais de 12 mil empresas ativas em 2022. Essas startups operam em setores estratégicos como saúde, educação, logística, finanças e sustentabilidade, com forte base tecnológica e foco em inovação.

A ampliação do limite de faturamento é vista como essencial para acompanhar esse crescimento e fortalecer o ambiente de negócios.

Efeitos esperados para contadores e consultores

A eventual aprovação da proposta impactará diretamente o trabalho de contadores e consultores, exigindo reavaliação de diagnósticos fiscais e contábeis. O novo teto permitirá que empresas maiores acessem linhas de financiamento específicas, participem de processos públicos de inovação e aproveitem regimes regulatórios diferenciados.

O que prevê o Marco Legal das Startups?

Instituído pela LC nº 182/2021, o Marco Legal define as bases para o desenvolvimento de startups, com destaque para:

Conceituação jurídica da startup;
Criação de ambientes regulatórios experimentais (sandbox);
Proteção ao investidor-anjo;
Flexibilização societária;
Incentivos à inovação aberta e à pesquisa aplicada.

Com a nova proposta, empresas mais robustas financeiramente, mas ainda alinhadas ao perfil inovador, poderão integrar esse regime jurídico diferenciado.

Tramitação e próximos passos

O PLP 226/2024 ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal. A sanção presidencial é necessária para que a medida entre em vigor.

Profissionais da contabilidade e da consultoria devem acompanhar a tramitação e orientar clientes sobre os impactos e oportunidades trazidos por essa atualização do marco legal.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/71065/camara-aprova-projeto-que-amplia-limite-de-faturamento-para-startups/