RECEITA PODE TRIBUTAR DESCONTOS OBTIDOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ALERTAM ESPECIALISTAS
Especialistas jurídicos alertam que a Receita Federal pode tributar os descontos obtidos por empresas em processos de recuperação judicial. Isso acontece porque, para o fisco, o valor reduzido da dívida pode ser considerado como receita tributável, o que gera uma obrigação fiscal inesperada para as companhias que buscam superar crises financeiras por meio da recuperação. A questão tem gerado dúvidas e preocupações no meio empresarial, pois a tributação sobre esses descontos pode comprometer a viabilidade financeira dos negócios em recuperação.
A Receita entende que o montante perdoado ou reduzido na negociação da dívida representa uma vantagem econômica para a empresa, configurando ganho que deve ser incorporado à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por outro lado, especialistas em direito tributário apontam que essa interpretação pode ser contestada, já que o desconto não se trata de receita operacional, mas de uma quitação parcial das obrigações existentes.
A discussão envolve ainda a distinção entre ganhos patrimoniais e receitas operacionais, com reflexos diretos na forma como esses valores são tratados na apuração do lucro tributável. Para evitar autuações e custos extras, é fundamental que as empresas façam um planejamento cuidadoso e contem com assessoria jurídica especializada para lidar com esse tema, que ainda carece de maior clareza na legislação e na jurisprudência.
Advogado José Mario Silva de Souza
Crippa Rey Advocacia Empresarial
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/71161/receita-pode-tributar-descontos-obtidos-em-recuperacao-judicial