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RECUPERAPOA 2025: ATÉ 90% DE DESCONTO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Prefeitura de Porto Alegre sancionou a Lei Complementar nº 1.047, de 1º de agosto de 2025, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal do Município (RecuperaPOA 2025), que oferece condições especiais para quitação de débitos municipais em atraso.
O RecuperaPOA 2025 é uma oportunidade para contribuintes com pendências fiscais regularizarem sua situação, com descontos e facilidades de pagamento.
O programa contempla os seguintes créditos:
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– Imposto sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis (ITBI)
– Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
– Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)
– Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa
– Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
O programa prevê reduções significativas nas multas de mora, multas por infração e juros de mora, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida sendo:
– 90% de redução para o pagamento à vista;
– 85% de redução para o pagamento parcelado em 2 a 6 parcelas;
– 80% de redução para o pagamento parcelado em 7 a 12 parcelas;
– 40% de redução para o pagamento parcelado em 13 a 60 parcelas.
Importante considerar que a adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos, nos termos da Lei nº 13.105/2015, condicionando o contribuinte à aceitação plena das condições estabelecidas na lei.
Ainda, o aderente deverá desistir de mediações tributárias, reclamações e recursos administrativos, bem como das ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no programa.
Sem descuidar que, o parcelamento será automaticamente rescindido em caso de atraso no pagamento de duas parcelas, com o restabelecimento integral dos acréscimos legais e exigibilidade imediata do saldo devedor.
O programa também abrange créditos em fase de execução fiscal, mas se faz necessário o recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios como definido pela Procuradoria Geral do Município.
Os contribuintes terão oportunidade de aderir ao programa entre os dias 1º de setembro de 2025, até 31 de outubro de 2025, devendo a solicitação de adesão ao programa ser formulada via receita municipal.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 27 de agosto de 2025.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial