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JUIZ ORDENA ENVIO DE DÉBITOS À PGFN PARA VIABILIZAR TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que é direito do contribuinte ter seus débitos encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando o prazo regulamentar já se encontra vencido, notadamente em casos em que a remessa é condição para a adesão à transação tributária.

O julgador obrigou Receita Federal a enviar débitos à PGFN e, dessa maneira, permitir adesão a transação tributária.

Esse foi o entendimento do juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, para ordenar que a Receita Federal envie todos os débitos de uma empresa de marketing à PGFN no prazo de cinco dias.

A empresa apresentou documentos que demonstraram a existência de débitos com a Receita Federal que não haviam sido enviados à Procuradoria. E a autora da ação também apontou a existência de edital que permitia que ela aderisse a um programa de transação tributária para regularizar sua situação fiscal.

Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é firme no sentido de reconhecer o direito do contribuinte de ver seus débitos encaminhados à PGFN após o vencimento do prazo regulamentar.

O julgador também reconheceu o perigo de dano e a probabilidade do direito da empresa, por isso deferiu o pedido liminar para derrubar a cláusula de barreira para adesão ao programa de transação tributária.

“A não concessão da medida liminar, impedindo a adesão, comprometerá planejamento tributário da empresa e inviabilizará seu reingresso no regime do Simples Nacional em 2026, afetando sua competitividade e a própria continuidade de suas atividades.”

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 27 de novembro de 2025.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial