ALÍQUOTA DA CBS SERÁ DE 8,8% APÓS FASE DE TESTES EM 2026
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação de matéria que dispõe sobre a “a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substitui PIS e Cofins e terá implementação gradual a partir de 2026, com fase de testes e alíquota de referência”
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, foi fixada em 8,8% como alíquota de referência para a fase definitiva do novo sistema. Antes disso, haverá um período de transição, com início em 2026, quando a CBS será aplicada em caráter de teste, com percentual reduzido.
A implementação da CBS será gradual e se estenderá até 2033, conforme o modelo de transição definido na reforma, com o objetivo de permitir adaptação dos contribuintes e garantir a neutralidade da carga tributária.
A CBS entrará em vigor já no ano de 2026, em fase experimental, sendo que, nesse período, a alíquota será de 0,9%, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1%, totalizando uma carga de 1% sobre as operações.
A etapa inicial fora orquestrada para testar o funcionamento do novo modelo de tributação, incluindo sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem impacto relevante na arrecadação.
A partir do ano de 2027, a CBS passará a ser cobrada definitivamente, com alíquota de referência projetada em 8,8%, definida como base para substituir a arrecadação atualmente obtida com PIS e Cofins, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na reforma.
Apesar de fixada como referência, a alíquota da CBS pode sofrer ajustes ao longo do período de transição, justamente para assegurar que a mudança do sistema não resulte em aumento ou redução global da carga tributária.
A CBS terá natureza não cumulativa, sendo calculada sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica. Isso significa que o contribuinte poderá se creditar do imposto pago nas etapas anteriores, evitando a incidência em cascata que hoje ocorre em determinados casos com PIS e Cofins.
A legislação da reforma prevê a possibilidade de regimes diferenciados e redução de alíquotas da CBS para determinados setores. Áreas como educação e saúde estão entre aquelas que podem contar com tratamento tributário específico, conforme regras próprias a serem detalhadas na regulamentação.
Esses regimes especiais têm como objetivo mitigar impactos econômicos em atividades consideradas essenciais ou sensíveis à carga tributária.
A implementação completa da CBS ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que o novo sistema conviverá com tributos atuais e com o IBS. Durante essa transição, as alíquotas poderão ser reavaliadas e ajustadas, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio federativo.
A compreensão antecipada das alíquotas, da não cumulatividade e dos regimes diferenciados será fundamental para evitar inconsistências, avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as novas regras.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 02 de março de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial