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NR-1 ATUALIZADA: O QUE MUDOU E O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER

Em agosto de 2024, a NR1 passou por uma atualização significativa por meio da Portaria MTE nº 1.419, que entrou em vigor em 25 de maio de 2025 – com previsão de multas a partir de maio de 2026.

Esta NR serve como um alicerce para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e pretende:

► Estabelecer disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho;

► Definir as responsabilidades dos empregadores e empregados;

► Garantir a implementação de medidas de prevenção de riscos ocupacionais;

► Promover a melhoria contínua das condições de trabalho.

As alterações trazem a obrigatoriedade em avaliação de risco psicossocial.

Estes riscos, abrangem fatores como estresse ocupacional, assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, pressão por metas excessivas e relações interpessoais prejudiciais.

Esses elementos, se não gerenciados adequadamente, podem levar a transtornos mentais como ansiedade, depressão e burnout, impactando diretamente a produtividade e o clima organizacional.

Diante disto, tanto Ministério do Trabalho e Emprego, quanto Ministério Público do Trabalho prometem fiscalizações ao longo do ano.

Quem precisa cumprir a NR1?

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão obrigadas a cumprir a NR1.

Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes corporações, independentemente do setor de atuação.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR é um documento obrigatório que substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Ele visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Suas principais diretrizes incluem:

► Identificação de perigos: mapeamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais;

► Avaliação de riscos: análise da probabilidade e severidade dos riscos identificados;

► Planejamento de medidas de controle: desenvolvimento de ações preventivas e corretivas;

► Monitoramento e revisão: acompanhamento contínuo das medidas implementadas.

Importância da saúde mental no trabalho

A inclusão dos riscos psicossociais na NR1 reforça a necessidade de um olhar atento à saúde mental dos trabalhadores.

Situações como estresse excessivo, assédio moral, cobranças desproporcionais e sobrecarga de trabalho podem comprometer não apenas o bem-estar individual, mas também a produtividade e a harmonia dentro da empresa.

Alguns exemplos de riscos psicossociais incluem:

Carga de trabalho excessiva: Metas inatingíveis, prazos apertados e excesso de responsabilidades podem levar ao estresse crônico e à exaustão.

Assédio moral: Comportamentos repetitivos de humilhação, intimidação e discriminação podem gerar sérios problemas de saúde mental para a vítima.

Falta de autonomia: A impossibilidade de tomar decisões e controlar o próprio trabalho pode levar à frustração e à desmotivação.

Ambiente de trabalho hostil: Clima organizacional negativo, com conflitos e falta de apoio, pode prejudicar a saúde mental dos colaboradores.

Diante desse cenário, a NR1 atualizada estabelece diretrizes para que as empresas implementem práticas eficazes na identificação e gestão desses riscos.

Algumas medidas essenciais para promover um ambiente psicologicamente seguro incluem:

► Estabelecer programas de apoio psicológico: oferecer atendimento especializado, como suporte de psicólogos e canais de escuta, ajuda os funcionários a lidarem com questões emocionais antes que afetem sua performance;

► Criar ambientes de trabalho saudáveis e inclusivos: estimular relações interpessoais respeitosas, combater qualquer forma de discriminação e desenvolver políticas contra o assédio são fundamentais para a segurança emocional dos colaboradores;

► Equilibrar demandas de trabalho e vida pessoal: flexibilizar horários, incentivar pausas estratégicas e respeitar os períodos de descanso são práticas que evitam a sobrecarga e melhoram a qualidade de vida dos trabalhadores.

Toda organização possui fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho?

Não necessariamente.

Para verificar se existem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho em determinada empresa é necessário efetuar a gestão de riscos conforme definido pela NR-1.

Na etapa de identificação de perigos podem ou não ser constatados fatores de risco psicossociais.

Nem sempre estarão presentes nas empresas riscos químicos e riscos biológicos, por exemplo.

O mesmo ocorre com os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Por que as empresas precisam agir agora?

As novas exigências da NR-1 vão além de uma mera inclusão no inventário de riscos.

Elas obrigam as empresas a identificarem, avaliarem e controlarem os riscos psicossociais, integrando-os ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Isso significa revisar processos internos, como a organização do trabalho e os fatores ergonômicos, para promover um ambiente psicologicamente saudável.

A não adequação pode gerar não só multas, mas também aumento de afastamentos por licenças médicas, processos trabalhistas e elevação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, afetando os custos previdenciários.

Empresas que negligenciarem esses aspectos correm o risco de enfrentar sanções severas a partir da data de vigência, quando o MTE intensificará as fiscalizações.

Como as empresas podem se adaptar?

Entre as ações implementadas, destacam-se o mapeamento detalhado de riscos psicossociais, parcerias com psicólogos especializados para suporte aos profissionais, programas de conscientização direcionados à liderança e a implantação de sistemas preventivos para identificar e mitigar potenciais riscos psicossociais.

Essas iniciativas demonstram como uma abordagem proativa pode integrar a saúde mental à cultura corporativa, preparando a empresa para as fiscalizações futuras.

A chave para a empresa ter sucesso no processo de identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho é fazer um bom planejamento e uma boa preparação.

A avaliação de riscos psicossociais no trabalho é realizada por profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com destaque para psicólogos habilitados, médicos do trabalho e especialistas do SESMT.

Todas as etapas desse processo devem ser registradas nos documentos do PGR ou da AEP (no caso de empresas dispensadas de elaborar PGR, nos termos da NR-1).

 

Advogado Vinicius Neves

Crippa Rey Advocacia Empresarial