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STJ BARRA REDIRECIONAMENTO FISCAL PARA PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o STJ julgou, em abril de 2026, recurso em que a Fazenda Nacional buscava redirecionar execução fiscal — originalmente ajuizada contra uma distribuidora — para o patrimônio pessoal de um sócio, com base em grupo econômico de fato e desconsideração da personalidade jurídica.

A tese da União invocou três fundamentos simultâneos: solidariedade por interesse comum no fato gerador (art. 124, I, CTN), responsabilidade pessoal por excesso de poderes ou infração à lei (art. 135, III, CTN) e desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial e desvio de finalidade (art. 50, CC). O STJ afastou todos — por ausência de prova. A Fazenda ainda saiu condenada ao pagamento de honorários majorados em 10%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

A decisão reafirma um pressuposto que já estava na lei: grupo econômico de fato não é, por si só, fundamento suficiente para alcançar o patrimônio pessoal do sócio. Presunção não substitui prova. E sem prova concreta dos requisitos legais, o redirecionamento não se sustenta.

Para sócios, holdings e grupos econômicos com passivos fiscais relevantes, o julgamento é um lembrete técnico e estratégico: a separação patrimonial precisa ser real, documentada e operacionalmente coerente. A proteção que a lei oferece tem como contrapartida a substância da estrutura.

REsp 2.078.906/PE — STJ, abril de 2026

A equipe Tributária do Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 8 de junho de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial