A interpretação extensiva ao inciso X do artigo 833 de Código de Processo Civil – Da Impenhorabilidade e suas exceções
O Código de Processo Civil regula, no artigo 833 as hipóteses de impenhorabilidade, sendo que o inciso X merece algumas considerações.
Dispõe que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos não pode ser penhorável, entretanto o Superior Tribunal de Justiça ampliou o entendimento acerca desse dispositivo, aplicando a interpretação extensiva.
Também, os valores depositados em conta corrente, fundos de aplicação, inclusive o papel-moeda, passaram a ter o abrigo jurisprudencial da impenhorabilidade, no mesmo teto de 40 (quarenta) salários- mínimos, o que beneficia, salvaguardando esse numerário do executado.
Importante ressaltar, que os valores excedentes ao teto, antes mencionado, podem ser alvo de bloqueio e penhora, havendo uma ressalva para a inclusão dessas exceções que ampliam o entendimento e interpretação do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, que são a má-fé, fraude ou abuso de direito.
A interpretação extensiva do referido dispositivo legal adotou como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto do artigo 1o inciso III da Carta Magna, não sendo aplicável às pessoas jurídicas, garantindo ao executado valores para sua manutenção.
Porto Alegre, 22 de junho de 2024
Advogada Carla Lima
OAB/RS 27.301 Departamento de Familia e Sucessões.
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