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AS PENALIDADES QUE VÃO PESAR NO BOLSO DE QUEM NÃO DESTACAR IBS E CBS EM 2026

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que 2026 é o ano teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações.

É importante não se enganar pois esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.

Aqui identificamos as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes.

Penalidade 1: Multas de até 18% do valor da operação:

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS.

O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026.

Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS.

Penalidade 2: Rejeição de documentos fiscais por clientes

Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos  fiscais sem IBS e CBS.

Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas.

Penalidade 3: Risco profissional e reputacional

Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a:

Perda de credibilidade junto aos clientes e ao mercado em geral

Processos judiciais por parte de clientes autuados

Responsabilização por prejuízos referentes a multas recebidas pelos clientes, inclusive na pessoa física dos profissionais prestadores de serviços

Penalidade 4: Recolhimento obrigatório de 1% já em 2026

Quem não destacar IBS e CBS corretamente fica automaticamente obrigado a recolher os novos impostos já no ano teste (2026).

Na prática: empresas não conformes terão que recolher os tributos já no próximo ano, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso significa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 15 dias, ou seja: tecnicamente inviável. Diante da urgência e da complexidade da tarefa, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.

O processo é simples:

Envie um arquivo SPED, um lote de notas fiscais ou uma planilha

Em minutos, acesse a classificação completa de todos os itens, com fundamentação jurídica

Revise o relatório e envie ao seu cliente para parametrização do ERP

Plataforma usada e validada por milhares de contadores para classificar milhões de produtos e operações.

 

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 31 de janeiro de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial