BENEFÍCIOS FISCAIS DE IPI PARA O SETOR AUTOMOTIVO SERÃO PRORROGADOS ATÉ 2032, SEGUNDO AGU
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer esclarecendo que os benefícios fiscais de IPI concedidos ao setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária, permanecendo válidos até 2032. O parecer foi divulgado durante a última reunião da Sejan, realizada no final de abril de 2024, e foi acompanhado pela assinatura de portaria que autoriza a AGU a esclarecer dúvidas de contribuintes sobre as mudanças no sistema tributário nacional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a AGU sobre a continuidade desses benefícios, especificamente no que se refere à interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Este artigo trata da prorrogação, até 2032, dos benefícios de crédito presumido de IPI, previstos pelas Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999, embora o IPI seja extinto com a reforma tributária. A nova legislação substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e Municípios.
De acordo com a CNI, havia incertezas sobre a aplicação da reforma no setor automotivo, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e se o artigo 19 da EC nº 132 estendia os benefícios fiscais de IPI, substituindo-os por um benefício fiscal de CBS, ou se criava um novo benefício fiscal específico para a CBS.
A AGU, por meio de seu parecer, esclareceu que a intenção do legislador era, de fato, prorrogar os benefícios fiscais de IPI, como manifestado no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na Câmara dos Deputados. Embora o parecer da Câmara inicialmente tenha rejeitado a prorrogação além de 2025, o Senado aprovou a extensão dos benefícios até 2032, com a substituição do IPI pela CBS.
Segundo o parecer da AGU, se a interpretação fosse de que o artigo 19 da EC nº 132 criava um novo benefício sem prorrogar os benefícios fiscais de IPI, isso geraria uma desigualdade para as empresas que já haviam aprovado novos projetos, pois ficariam sem direito ao crédito presumido de IPI até 2027, quando o imposto seria extinto. Essa mudança criaria incertezas jurídicas, uma vez que as empresas precisariam submeter novos pedidos de habilitação, que estariam sujeitos a nova análise governamental, aumentando a insegurança, principalmente em um cenário fiscal delicado.
Com a prorrogação dos benefícios até 2032, foi possível evitar a insegurança jurídica para as empresas que dependem desses incentivos, principalmente considerando a crise fiscal e as necessidades de captação de recursos do governo.
Sem essa prorrogação, as empresas seriam obrigadas a reabrir discussões políticas sobre a viabilidade de tais benefícios em um momento de instabilidade econômica.
A CNI, em nota, comemorou a decisão da AGU, ressaltando que o entendimento assegura uma transição sem lacunas para o novo sistema tributário, garantindo previsibilidade e continuidade no planejamento de produção e investimento do setor automotivo.
Advogado José Mario Silva de Souza
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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