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CARF ANULA MULTA MILIONÁRIA POR SUPOSTA SIMULAÇÃO EM CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa de aproximadamente R$ 101 milhões aplicada a uma empresa processadora de alimentos, autuada sob acusação de ter simulado operações de exportação para ocultar o verdadeiro exportador e, assim, burlar a fiscalização tributária. A decisão foi tomada com base no entendimento de que os contratos analisados, firmados no modelo de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), não configuraram infração às normas tributárias.

O ACC é um instrumento financeiro utilizado para antecipar valores de exportações antes mesmo do recebimento dos recursos no exterior. No caso analisado, a empresa processadora fornecia soja a uma indústria que, por sua vez, realizava a exportação para uma empresa do mesmo grupo econômico localizada nas Ilhas Turcas e Caicos.
A Receita Federal alegava que essa estrutura representava uma simulação, com o objetivo de captar recursos em dólar por meio de ACCs, ao mesmo tempo em que ocultava o real exportador — o que, para o Fisco, configuraria desvio da finalidade contratual e ocultação de operações.

Durante o julgamento, os conselheiros do Carf destacaram que o controle sobre operações com ACC é de competência do Banco Central, não da administração tributária. Além disso, entenderam que não houve qualquer ocultação na essência das transações, que estavam devidamente registradas nos documentos fiscais e aduaneiros apresentados pelas partes.

Para o relator do processo, os elementos constantes dos autos comprovaram que todas as etapas das operações foram formalizadas de forma transparente, com indicação clara da origem e do destino das mercadorias. Ainda que fosse possível discutir eventuais excessos formais, o relator considerou que isso não configuraria o ilícito alegado de ocultação intencional de clientes.

Na conclusão do voto, foi destacado que a operação consistia na revenda do produto a uma indústria, que realizava a exportação a outra empresa do mesmo grupo econômico. O contrato, por envolver financiamento por meio de ACC — instrumento de competência regulatória do Banco Central —, não apresentava irregularidades que justificassem a autuação.

Com base nesses fundamentos, o Carf decidiu pela anulação integral da multa, afastando a acusação de simulação e encerrando o processo administrativo em favor da empresa contribuinte.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

Carf anula autuação de R$ 100 milhões contra empresa de alimentos