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CNJ ESTABELECE DIRETRIZES PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE PRODUTORES RURAIS

Em 11 de março de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216/2026, que fixa diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais.

O principal objetivo do ato normativo é uniformizar a atuação dos magistrados em todo o território nacional, conferindo maior segurança jurídica a um setor estratégico da economia brasileira, especialmente diante do crescimento expressivo das demandas judiciais envolvendo o agronegócio.

A iniciativa teve origem em provocação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que alertou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e dos potenciais impactos desse cenário sobre o risco bancário e as taxas de juros no setor.

Nesse contexto, o Provimento busca estabelecer critérios objetivos para que os magistrados possam aferir, com maior precisão, o enquadramento do requerente como produtor rural em situação de crise econômico-financeira, coibindo o uso indevido do instituto da recuperação judicial.

Dentre as principais diretrizes, destacam-se os requisitos para o deferimento do processamento da recuperação judicial. O produtor rural deverá comprovar o exercício regular da atividade por, no mínimo, dois anos, além de apresentar documentação idônea, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e a Declaração de Imposto de Renda. No caso de pessoas jurídicas, será exigida também a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Com a introdução promovida pela Lei nº 14.112/2020 quanto à realização de perícia prévia, o Provimento passou a prever a possibilidade de adoção desse procedimento nas recuperações judiciais de produtores rurais, inclusive com a realização de diligência in loco, a fim de verificar as reais condições de funcionamento da atividade rural.

Tal medida permite ao juízo identificar, por exemplo, se há efetivo exercício da atividade produtiva ou se o imóvel rural está sendo apenas objeto de arrendamento a terceiros, evitando-se, assim, a utilização indevida do benefício recuperacional.

O ato normativo também reforça a proteção às operações de crédito essenciais ao agronegócio. Nesse sentido, estabelece que a recuperação judicial não poderá ser utilizada como mecanismo para descumprimento de contratos de entrega futura de produção a preço prefixado (operações de barter), bem como preserva os financiamentos formalizados por meio de Cédula de Produto Rural (CPR), cuja obrigação de entrega física do produto, em regra, não se submete aos efeitos do processo recuperacional.

No que se refere ao stay period, o Provimento assegura ao produtor rural a manutenção da posse de bens essenciais à sua atividade, como maquinário e a própria terra. Contudo, veda a retenção de recursos financeiros ou de produtos agrícolas que estejam vinculados a garantias constituídas em favor de credores.

Assim, o Provimento nº 216/2026 surge como resposta institucional ao crescimento exponencial dos pedidos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais, refletindo a preocupação do Poder Judiciário com a preservação do equilíbrio entre a função social da atividade rural e a segurança do crédito no âmbito do agronegócio.

 

Advogada Júlia Bocchese

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

REFERÊNCIAS:

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais. Agência CNJ de Notícias, 12 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-unifica-regras-para-recuperacao-judicial-de-produtores-rurais/. Acesso em: 19 mar. 2026.

JOTA. CNJ fixa regras para recuperação judicial e falência de produtores rurais. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/justica/cnj-fixa-regras-para-recuperacao-judicial-e-falencia-de-produtores-rurais. Acesso em: 19 mar. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Provimento n. 216, de 9 de março de 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural. Brasília, DF: CNJ, 2026. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6778. Acesso em: 19 mar. 2026.