CNJ VAI SUGERIR TRIBUNAL VIRTUAL MISTO PARA JULGAR DEMANDAS SOBRE IBS E CBS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar recente decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que irá elaborar proposta de reforma processual tributária para criar uma espécie de tribunal virtual misto destinado a julgar questões relacionadas a IBS e CBS, tributos criados pela reforma tributária.
A proposta decorre do grupo de trabalho instituído em abril e presidido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luis Roberto Barroso. Ela ainda será apresentada, e sua análise caberá ao Congresso Nacional.
O anteprojeto que deve propor uma reforma processual do sistema tributário brasileiro, elaborado pelo CNJ, deverá estabelecer a criação de uma jurisdição mista digital, composta por juízes federais e estaduais em número paritário, com competência nacional para julgar exclusivamente casos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos criados pela reforma tributária.
As linhas gerais do texto foram antecipadas nesta quarta-feira (17/9) pelo juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Frederico Montedonio Rego, durante evento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre riscos processuais fiscais. Montedonio Rego foi secretário do grupo de trabalho que elabora a proposta. O colegiado foi instituído em abril deste ano no CNJ e é liderado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, também presidente do Conselho. O grupo propôs a minuta de uma emenda à Constituição que será protocolada no Congresso pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar compos o grupo de trabalho, que também foi integrado pelos ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Mantidas as atuais regras de competência, nós poderíamos ter a situação de que uma mesma operação que gerou os dois tributos seja questionada na CBS na Justiça Federal e quanto ao IBS na Justiça Estadual. Você pode ter, teoricamente, a mesma operação, objeto de decisões diferentes de um juiz federal e de um juiz estadual”, afirmou Montedonio Rego.
O juiz auxiliar do Supremo também citou como ponto de “complexidade processual” a adoção do princípio do destino na reforma tributária, em que o tributo é devido ao estado de consumo e não ao de origem.
Montedonio Rego definiu que, para solucionar esses pontos, a proposta do CNJ deve ter um “grau de inovação razoável”, mas que “parte da experiência bem sucedida” dos núcleos de justiça 4.0 que já estão em funcionamento no Conselho Nacional de Justiça.
As alterações são necessárias por causa da forma como foram estruturados a CBS (de competência federal e que substitui PIS e Cofins) e o IBS (de competência estadual e municipal para substituir ICMS e ISS).
As únicas diferenças entre os tributos são de alíquota e destinação. E isso faz com que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais, com decisões potencialmente divergentes entre juízes.
Além disso, a reforma tributária inovou ao alterar a incidência do tributo. Com o ICMS, por exemplo, ela se dá na saída da mercadoria do estabelecimento. O IBS vai alterar essa ordem e a arrecadação será no local de destino do bem.
Isso abre a discussão sobre qual será o foro adequado para, por exemplo, ajuizar a execução fiscal: o de recolhimento ou do contribuinte? E se o contribuinte quiser anular a cobrança, onde deverá ajuizar a ação?
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas a respeito das decisões envolvendo a reforma tributária e demais assuntos.
Porto Alegre/RS, 26 de setembro de 2025.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial