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CRÉDITOS DE COOPERATIVAS SÃO CLASSIFICADOS COMO EXTRACONCURSAIS PELO STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os créditos decorrentes de atos cooperativos, firmados entre cooperativas de crédito e seus associados, possuem natureza extraconcursal, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.

A decisão foi fundamentada no entendimento de que a concessão de crédito pelas cooperativas aos seus cooperados configura ato cooperativo, conforme definido no art. 79 da Lei nº 5.764/1971, que dispõe sobre a Política Nacional de Cooperativismo:

Art. 79 – Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas, e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.

Parágrafo único – O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Nesse contexto, o argumento de que tais operações teriam natureza mercantil, em razão da fixação de prazos e taxas de juros semelhantes às praticadas no mercado financeiro, foi afastado. O STJ entendeu que esses elementos não descaracterizam a essência jurídica do ato cooperativo, especialmente diante da redação expressa da norma legal.

Além disso, o art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência) reforça a exclusão dos atos cooperativos do processo de soerguimento empresarial:

Art. 6º, § 13 – Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes de atos cooperativos de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Dessa forma, os créditos oriundos de atos cooperativos não se submetem ao regime concursal e devem ser cobrados fora do âmbito da recuperação judicial.

A decisão foi proferida nos Recursos Especiais n° 2.091.441 e n° 2.110.361, nos quais o STJ consolidou o entendimento de que as cooperativas de crédito, ao atuarem em conformidade com seus objetivos estatutários, mantêm a natureza cooperativa de suas operações, mesmo quando envolvem concessão de crédito.

 

Estagiária Júlia Bocchese

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Referência:

MIGALHAS. Crédito entre cooperativa e cooperado é extraconcursal, decide STJ. Publicado em 20 de maio de 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430769/credito-entre-cooperativa-e-cooperado-e-extraconcursal-decide-stj. Acesso em: 27 maio 2025