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ESPECIALISTAS CRITICAM PROJETO QUE MUDA BASE DE CÁLCULO DO ITBI PARA ESTIMATIVA DA PREFEITURA

Especialistas em direito tributário se reuniram com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e manifestaram críticas ao projeto de lei complementar da reforma tributária que propõe a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em uma estimativa feita pela prefeitura sobre o valor do imóvel, ao invés do valor da compra informado pelo contribuinte. Esse projeto, conhecido como PLP 108/2024, está em tramitação na Câmara dos Deputados e dá continuidade à reforma tributária. O texto prevê que a prefeitura deve considerar critérios como análise dos preços praticados no mercado imobiliário e informações fornecidas pelos cartórios para estabelecer o valor venal, que é o preço pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o projeto dizendo que parece ter sido elaborado sem ouvir quem realmente atua no dia a dia das operações imobiliárias. Ele afirmou ainda que pode apresentar emendas ao PLP 108/2024 para contemplar os pontos levantados pelos especialistas. Um especialista destacou que o critério atual, que considera o valor declarado na compra, é o correto, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. Ele argumenta que o poder público não é capaz de estimar todas as variáveis econômicas que determinam o valor real do imóvel. Segundo ele, se o município discordar do valor informado, deve ser ele a comprovar isso, mas o projeto inverte essa lógica, colocando o ônus da prova no contribuinte. Também alertou que a previsão de que o valor de mercado seja estimado antes da transação provavelmente resultará em aumento expressivo da arrecadação.

Ricardo Lacaz Martins, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), afirmou que tributar o imóvel com base na estimativa do município pode elevar o número de contribuintes que recorrem à Justiça, gerando mais judicialização e insegurança tanto para os contribuintes quanto para os negócios. Para ele, isso equivale a um aumento da carga tributária, o que pode onerar ainda mais o setor da habitação.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 indicam que 86% dos processos judiciais relacionados a impostos tramitam nas Justiças estaduais, que são responsáveis pelos casos envolvendo tributos municipais. Além disso, de cada cem processos de execução fiscal em 2021, apenas dez foram concluídos.

Uma especialista apontou que o projeto também diverge de decisões judiciais e confronta o princípio da simplificação tributária ao permitir que o município conceda desconto no ITBI caso o contribuinte pague durante a fase da escrituração do imóvel, que ocorre no cartório de notas. Ressaltou que o normal é a cobrança ser feita na etapa posterior, que é o registro no cartório de imóveis, quando a transferência efetiva do bem é concretizada. Para ela, é o momento de legislar para encerrar essa longa discussão, que vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018 sem conclusão até o momento.

O auditor fiscal do município de São Paulo, Alberto Macedo, apontou possíveis impactos dessas mudanças. Cobrar o ITBI com base no valor indicado pelo contribuinte pode resultar em arrecadação menor para o município, enquanto a cobrança com desconto na escrituração pode incentivar o uso informal dos imóveis, já que o registro não possui prazo fixado por lei. Segundo ele, se houver alíquota menor na escritura e maior no registro, isso tende a estimular os compradores a não registrarem seus imóveis, prática que já é comum e que pode se intensificar.

Por fim, o especialista lembrou que o projeto original previa a cobrança do ITBI no momento da assinatura do contrato ou da escritura, o que ele considera contrário à legislação vigente. Para ele, a cobrança antecipada do imposto com desconto, inserida no texto pela Câmara dos Deputados e aprovada em outubro do ano passado, é uma “solução engenhosa”, porém questionável.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/71193/especialistas-criticam-projeto-que-muda-base-de-calculo-do-itbi-para-estimativa-da-prefeitura