GOVERNO ESTADUAL LANÇA O REFAZ 2025: DESCONTOS PODEM CHEGAR A 95% DAS MULTAS E JUROS
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, anunciou nesta terça-feira (18) o programa REFAZ RECONSTRUÇÃO 2025, que prevê a renegociação de dívidas relativas a ICMS.
Os débitos vencidos até 31/12/2024, poderão ser incluídos na negociação, que concede até 95% de desconto dos juros e multas e parcela mínima de R$ 300,00, porém, não será possível compensar dívidas com créditos tributários.
Serão oferecidas quatro modalidades de negociação:
I – Modalidade 1: para quitação, até 30 de abril de 2025, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas;
II – Modalidade 2: para quitação, até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas;
III – Modalidade 3: para parcelamento, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, em até seis parcelas, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas;
IV – Modalidade 4: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de: a) 70% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 18 parcelas; b) 50% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 19 a 36 parcelas; c) 30% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas; d) 10% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas.
O programa receberá adesões a partir de 19 de março de 2025 e seguirá até 30 de abril de 2025.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 27 de março de 2025.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial