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IMPORTANTE PRECEDENTE: TRF-5 SUSPENDE QUARENTENA DE DOIS ANOS PARA NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE EMPRESA INADIMPLENTE

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que em um julgamento recente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu suspender a chamada “quarentena” de dois anos imposta pela Fazenda Nacional a contribuintes que tiveram acordos rescindidos por inadimplência, permitindo que uma empresa realize uma nova transação tributária.

A determinação estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve firmar um novo acordo com a empresa inadimplente e, enquanto isso não ocorrer, suspender a cobrança de todas as dívidas tributárias. Ademais, a PGFN deve emitir, se necessário, uma certidão positiva com efeito de negativa, exceto se houver outra restrição legal.

No caso em tela, a empresa a empresa havia firmado em 2021 um acordo com a Receita Federal para o pagamento de suas dívidas, mas, três anos depois, esse acordo foi rescindido devido à inadimplência.

Com os débitos registrados na dívida ativa, a empresa tentou renegociar com a PGFN, mas encontrou a barreira da quarentena prevista no artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022, que proíbe contribuintes com acordos rescindidos de formalizar uma nova transação tributária durante dois anos, mesmo que referente a outras dívidas.

O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior argumentou que essa restrição não pode ser imposta por uma autoridade de terceiro escalão, uma vez que limita direitos que, em um regime democrático, devem ser regulamentados por lei complementar aprovada pelo legislativo, o que exige um quórum mais rigoroso do que uma lei ordinária.

Na sua decisão, o desembargador também criticou a elevada carga tributária no Brasil, insinuando que a inadimplência em parcelamentos anteriores pode ser reflexo do peso excessivo dos tributos no país.

Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 27 de fevereiro de 2025.

Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial