JUÍZA VETA OBRIGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS COMO CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão liminar, que a Receita Federal deixe de exigir a aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre valores referentes aos lucros deste ano.
De acordo com a ação, a Receita deverá considerar válida a aprovação feita nos prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas).
A ação foi ajuizada pela Associação Comercial do Paraná (ACP) contra ato da Receita previsto na Lei 15.270/2025. A norma exige que a distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025 seja aprovada até 31 de dezembro para fins de manutenção da isenção tributária. O entendimento da juíza, no entanto, é de que há uma impossibilidade material para o cumprimento da determinação.
Segundo a julgadora, a exigência da nova lei colide frontalmente com o artigo 132 da Lei das S/A, que estabelece competência privativa da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição dos dividendos.
A mesma lei fixa que a assembleia deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
“O conflito não é interpretativo, mas estrutural. Se o exercício social coincide com o ano-calendário, a assembleia geral ordinária somente pode ser convocada e realizada entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026″, argumentou.
“A deliberação sobre dividendos de 2025, portanto, juridicamente não pode ocorrer em 31 de dezembro de 2025, quando o próprio exercício ainda não se encerrou.”
Processo 1145663-06.2025.4.01.3400
De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 12 de janeiro de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial