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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À PERMANÊNCIA E MANTÉM BENEFÍCIO FISCAL PARA EMPRESA DO SETOR DE EVENTOS

A Justiça Federal concedeu a uma empresa do setor de entretenimento o direito de continuar a usufruir do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destacando a importância da transparência nas regras do benefício fiscal. A decisão atende a pedido da companhia contra a Receita Federal, que questionava a continuidade do auxílio concedido durante a pandemia de Covid-19.

A empresa buscava, em liminar, a inexigibilidade dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e requereu que o benefício fosse reconhecido para sua pessoa jurídica como um todo, e não apenas para o segmento específico de eventos e entretenimento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que o Perse passou por diversas alterações legislativas ao longo do tempo, que restringiram o alcance do programa e geraram insegurança jurídica para os contribuintes. Um ponto central da decisão foi a limitação imposta pelo teto de R$ 15 bilhões para a concessão do benefício, cuja divulgação insuficiente de relatórios dificultou o acompanhamento do limite, prejudicando o direito à transparência.

Por essa razão, a juíza deferiu o pedido da empresa para manutenção do benefício, mas restringiu seu alcance às atividades relacionadas aos códigos CNAE de bares e restaurantes.

O entendimento da Justiça apontou que o benefício fiscal possui natureza de isenção e foi concedido por prazo determinado, inicialmente previsto em 60 meses. Contudo, a introdução da limitação quantitativa sem ampla divulgação surpreendeu os contribuintes, comprometendo a previsibilidade do programa.

Além disso, foi destacado que a submissão a um teto de renúncia fiscal, sem transparência suficiente para a verificação pelos beneficiários, viola princípios tributários atuais, especialmente o da transparência, essencial para o exercício regular dos direitos fiscais.

A decisão reforça a necessidade de clareza e publicidade nas regras de benefícios fiscais, sobretudo em programas emergenciais destinados a setores impactados por crises.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

Falta de transparência justifica manutenção de benefícios do Perse