NOVA IN DA RECEITA FEDERAL AMPLIA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.284, a qual facilita parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb e GFIP diretamente no Portal e-CAC, de forma 100% digital.
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.
A normativa permite que órgãos e entidades governamentais parcelem seus débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, sem a necessidade de processos manuais.
A iniciativa proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência ao atendimento às instituições públicas, ao integrar todo o processo do contribuinte ao sistema digital da Receita Federal.
Outra inovação importante, é a possibilidade de parcelamento de dívidas não tributárias oriundas de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que auxilia na manutenção da regularidade tributária – a exemplo do que ocorrer com as ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.
A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.
Com a possibilidade de se efetuar o parcelamento diretamente no e-CAC, não há mais necessidade de protocolo físico ou pedido manual na Receita Federal. Basta que o contribuinte acesse o sistema e-CAC com login e senha da sua conta Gov.br (desde que a conta esteja o nível prata ou ouro), e no menu acesse “parcelamento – solicitar e acompanhar”, para realizar o pedido.
O e-CAC mostra automaticamente quais débitos estão disponíveis para parcelar e o contribuinte seleciona os débitos, define o número de parcelas (de acordo com o limite legal) e gera o DARF da primeira parcela. Depois disso, o parcelamento é formalizado automaticamente no sistema.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas a respeito da nova Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025.
Porto Alegre/RS, 27 de outubro de 2025.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial