O QUE A RECEITA CONSIDERA ABUSO OU MÁ APLICAÇÃO DA LEI DO BEM?
A Receita Federal tem adotado uma postura cautelosa em relação à utilização dos incentivos previstos na Lei do Bem, questionando iniciativas consideradas abusivas ou ilegítimas. Esse comportamento, segundo especialistas jurídicos, reflete uma desconfiança histórica em relação a planejamentos tributários, mesmo quando amparados pela lei.
Um dos principais pontos de tensão está na exigência excessiva de documentação. Embora a rastreabilidade seja essencial para evitar fraudes, a Receita frequentemente aplica padrões formais que nem sempre dialogam com a realidade do setor produtivo, penalizando projetos mesmo que lícitos. Essa abordagem cria um ambiente jurídico inseguro, em que boas ideias podem ser abandonadas antes mesmo de serem concretizadas.
Outro aspecto crítico é o uso de critérios subjetivos para avaliar se determinado projeto se enquadra ou não na Lei do Bem. Termos como “grau de inovação”, “impacto percebido” ou “aderência estratégica” são frequentemente utilizados pela Receita, abrindo espaço para decisões arbitrárias. Isso pode desestimular projetos que exigem ousadia — paradoxalmente, são justamente os mais relevantes.
Além disso, há uma exigência de participação direta da empresa no desenvolvimento do projeto. Embora seja razoável exigir protagonismo, a prática de terceirização – comum entre pequenas e médias empresas – é frequentemente penalizada. Muitas vezes, essas empresas buscam apoio externo justamente pela falta de estrutura interna, mas acabam sendo excluídas do incentivo.
A Receita também tem insistido numa relação estreita entre o projeto e o core business da companhia. Essa visão conservadora tende a limitar a inovação, já que muitas ideias surgem fora da área tradicional de atuação.
Por fim, destaca-se que a postura fiscalista em torno da Lei do Bem revela uma cultura mais preocupada com punição do que com incentivo. Especialistas jurídicos apontam que, para que o incentivo funcione efetivamente, é preciso haver confiança mútua entre Estado e contribuinte, com regras claras, diálogo e flexibilidade. Conforme argumentam: é fundamental tratar a lei como política de Estado, e não como exceção fiscal sob constante vigilância.
Advogado José Mario Silva de Souza
Crippa Rey Advocacia Empresarial
Fonte:
https://www.reformatributaria.com/o-que-a-receita-tem-entendido-como-abuso-ou-ma-aplicacao-da-lei-do-bem/