PGFN AMPLIA ACESSO AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL – PTI E FLEXIBILIZA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação da Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que altera a Portaria nº 721/2025, para ampliar regras de negociação de créditos judicializados de alto impacto econômico no âmbito do PTI.
A normativa amplia os critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.
Com a alteração, será possível negociar créditos tributários que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões de reais, inicialmente previstos, desde que se encaixem em uma das seguintes situações:
que estejam em discussão no mesmo processo: débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em discussão no mesmo processo judicial de uma dívida já inscrita que alcance os R$ 50 milhões;
no mesmo contexto fático-jurídico: débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal ou discutidos em processos judiciais que apresentem o mesmo contexto de fatos e direitos do processo em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.
Tal modalidade de transação, prevê descontos e condições facilitadas de pagamento, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGF.
O PRJ leva em conta, entre outros:
O tempo que o processo judicial pode levar para ser concluído;
A probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional nas ações relacionadas aos créditos;
Os gastos envolvidos para sustentar o litígio e prosseguir com a cobrança forçada.
Já, as demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN nº 721/2025, permanecem inalteradas. O contribuinte tem prazo até 31 de julho de 2025 para participar da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Marian Lellis, explicou que a alteração é fruto de diálogos ocorridos com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu.
As novas regras, visam garantir mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolver diferentes tipos de créditos e processos, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização.
O PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários, e oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Assim, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.
De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas sobre as alterações trazidas com a publicação da Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025.
Porto Alegre – RS, 08 de julho de 2025.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial