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PGFN PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE ATÉ R$ 45 MILHÕES COM CONDIÇÕES DETALHADAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 11/2025 para a transação tributária que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte. O edital foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2025, iniciando a partir dessa data o prazo para adesão, que vai até 30 de setembro de 2025.

Diferentemente de outras iniciativas, como as do Programa de Transação Integral (PTI), esta edição não permite a utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos. Em contrapartida, autoriza a compensação com precatórios federais e valores relacionados a restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para o pagamento das parcelas vencidas ou vincendas, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação. O edital é uma atualização da versão publicada em maio de 2024, que já trazia condições facilitadas para débitos de até R$ 45 milhões.

O edital mantém quatro modalidades de transação: baseada na capacidade de pagamento; para débitos considerados irrecuperáveis; para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e para débitos de pequeno valor. Os descontos podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observando os limites máximos estabelecidos para cada modalidade, que variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Para as três primeiras modalidades, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, enquanto a modalidade para débitos de pequeno valor está disponível para inscrições até 2 de junho de 2024. Como regra geral, as negociações exigem uma entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida, após aplicação dos descontos.

A análise dos benefícios concedidos será feita de forma individual e sigilosa pela plataforma Regularize, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. Tributaristas consultados destacam que o edital não traz inovações significativas em relação a versões anteriores, mantendo regras similares. Uma das principais novidades apontadas é a possibilidade do contribuinte quitar o débito sem entrada, desde que opte pelo pagamento em até seis parcelas. Essa modalidade é vista como uma oportunidade para contribuintes com débitos efetivamente em aberto e demonstra o interesse da União em utilizar as transações para regularizar dívidas, reduzir processos de cobrança e reforçar o caixa público.

Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, podem aderir contribuintes cuja capacidade presumida seja insuficiente para quitar integralmente os débitos em até cinco anos. A entrada mínima é de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até seis vezes, e o saldo pode ser quitado em até 114 parcelas. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite máximo de 65% sobre o valor total da inscrição. Essa modalidade abarca pessoas físicas, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, com possibilidade de parcelamento em até 133 meses.

Para débitos considerados irrecuperáveis, podem participar empresas com dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantias, ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, além de créditos vinculados a empresas falidas, em recuperação judicial ou liquidação, e pessoas físicas falecidas. A entrada prevista é de 5%, parcelável em até 12 vezes, com o saldo em até 108 parcelas. O desconto pode chegar a 65% do valor da dívida, podendo atingir 70% para contribuintes beneficiados.

No caso das inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, a negociação só é possível se houver trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, e as dívidas ainda não tiverem sido executadas ou sinistradas. Nesta situação, não são concedidos descontos. O pagamento exige entrada entre 30% e 50% do valor consolidado, com saldo remanescente parcelado em até 6, 8 ou 12 vezes, conforme o percentual da entrada. A adesão requer a manutenção da vigência e eficácia da garantia até a quitação total da dívida.

A transação para débitos de pequeno valor é destinada a inscrições com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024. Para microempreendedores individuais, é permitido o parcelamento em até 60 vezes dos débitos correspondentes às contribuições mensais do Simples Nacional, como INSS, com desconto de 50%.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.jota.info/tributos/pgfn-lanca-edital-de-transacao-para-debitos-de-ate-r-45-milhoes