PORTARIA PGFN/MF Nº 1.684, AMPLIA REGRAS PARA A DISPENSA DE GARANTIA EM PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Portaria PGFN/MF nº 1.684, publicada em 05 de agosto de 2025, ampliou e detalhou as regras para a dispensa de garantia em processos tributários levados ao Judiciário após decisão desfavorável no Carf por voto de qualidade.
As principais novidades incluem:
Dispensa Parcial de Garantia: Agora é possível a dispensa para apenas parte do débito, caso seja comprovada incapacidade de pagamento total pelo contribuinte ou grupo econômico.
Análise por Grupo Econômico: A capacidade de pagamento pode ser considerada somando-se o patrimônio de todas as empresas do grupo econômico envolvido.
Solicitação Mais Ágil: A dispensa pode ser requerida logo após o fim do processo administrativo, sem necessidade de esperar a inscrição em dívida ativa, o que reduz o tempo de exposição a possíveis irregularidades fiscais.
Menos Burocracia: A apresentação de bens penhoráveis só será exigida em caso de decisão desfavorável em 1ª instância, e não desde o início do pedido.
Possibilidade de Aplicação Retroativa: Contribuintes que já haviam apresentado garantias antes da regulamentação agora podem solicitar sua substituição ou dispensa retroativa.
Critérios de Regularidade: Além dos débitos inscritos, a regularidade em relação ao FGTS passa a ser exigida.
Facilidade para Débitos Parciais: Empresas podem pedir certidão de regularidade fiscal para apenas parte do débito, facilitando a gestão financeira.
A portaria responde a demandas dos contribuintes, esclarece pendências da regulamentação anterior e busca maior agilidade e clareza na aplicação da Lei nº 14.689/2023 sobre o voto de qualidade no Carf. Essas mudanças simplificam a vida do contribuinte, reduzem riscos de irregularidade e viabilizam negociações mais flexíveis e proporcionais à capacidade de pagamento.
De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 28 de agosto de 2025.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial