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PORTARIA PGFN Nº 95/2025 REGLULAMENTA A DISPENSA DE GARANTIA EM AÇÕES JUDICIAIS

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Portaria PGFN nº 95/2025 reduz o nível de exigências para empresas que contestam débitos tributários no Judiciário.

Com sua publicação passou a ser possível evitar a exigência de garantias desde que haja comprovação de capacidade de pagamento. Isso passa a ter valor para as discussões frente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Isso valerá para as discussões no CARF que forem decididas pelo voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional.

Os critérios para a dispensa de garantia passam a ser:

– capacidade de pagamento comprovada pelo patrimônio líquido e bens livres de ônus;
– ter mantido sua regularidade fiscal por pelo menos 9 (nove) dos últimos 12 (doze) meses antes da ação;
– incluir no Regularize, a relação de bens livres, com suas avaliações, e demonstrativos financeiros auditados.

Importante observar que essa portaria não repercute sobre os créditos que ainda estiverem sob análise no CARF. Ainda, as empresas deverão ficar atentas aos prazos para evitar atrasos na inscrição em dívida ativa e eventual perda de regularidade fiscal.

O deferimento do pedido de dispensa de garantias não suspenderá a cobrança do débito. No mesmo período, a regularidade fiscal poderá ser revogada se for identificada irregularidade fiscal superior a 90 (noventa) dias, se houver alienação ou oneração de bens sem sua substituição, e ainda, se forem constatadas divergências patrimoniais ou os bens apresentados forem rejeitados.

Tais mudanças são relevantes na medida que acarretam maior segurança jurídica para os contribuintes que estejam discutindo débitos no CARF, bem como, reduz o impacto financeiro para empresas que estavam obrigadas a apresentar garantias.

Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 26 de fevereiro de 2025.

Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial