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PORTARIA RFB N° 549 DE 13/06/2025 – RECEITA FEDERAL INSTITUI PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO REFERENTE À CBS

O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação da Portaria RFB nº 549 de 13/06/2025, a qual institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC-CBS.

A Receita Federal deu um passo importante rumo à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, ao lançar oficialmente o Piloto RTC – CBS, através da publicação da Portaria RFB nº 549/2025, que busca garantir uma implementação eficiente, colaborativa e segura da nova contribuição.

O Piloto RTC-CBS, tem como objetivos principais, dois grandes propósitos:

Permitir que os participantes testem, validem e aprimorem as soluções tecnológicas que sustentam a CBS; e

Incentiva empresas e setores econômicos a se preparem com antecedência para a transação ao novo modelo tributário.

O intuito dessa preparação antecipada, é fortalecer a capacidade de adaptação dos contribuintes e reduzir riscos durante a implementação oficial.

Conforme dispõe o artigo 4º da Portaria nº 549/2025, para participar doo projeto piloto, as empresas precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

Art. 4º Poderão participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I – possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou
II – tenham sido indicadas:
a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
Parágrafo único. As indicações de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput serão solicitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil mediante ofício encaminhado às respectivas entidades representativas.

Ainda, o processo de adesão seguirá cinco etapas:

Envio, ela Receita Federal, de Carta Convite via e-CAC para as empresas previamente selecionadas;

Empresas convidadas deverão assinar digitalmente o Termo de Adesão concordando com as condições impostas;

Validação, pela Receita, para verificação do cumprimento dos critérios e demais regras estabelecidas na Portaria;

Publicação, pelo Diário Oficial da União, de extrato com a lista das empresas validadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

Comunicação, via e-CAC, com a indicação da data oficial de início da sua participação do Piloto RTC-CBS.
A Receita Federal publicará, no Diário Oficial da União, a relação completa das empresas participantes, informando os respectivos nomes empresariais e respectivos CNPJs, isso tudo para garantir transparência e possibilitar o acompanhamento público da iniciativa.

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas sobre o teor da Portaria RFB nº 549/2025.

Porto Alegre – RS, 23 de junho de 2025.

Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial