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PUBLICADOS NOVOS CONVÊNIOS DE ICMS PARA 2025 COM ADESÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2025, os novos convênios de ICMS aprovados durante a 410ª Reunião Extraordinária do órgão. Os textos tratam da adesão de estados a benefícios fiscais que já vinham sendo aplicados por outras unidades federativas, além da autorização para programas de isenção, parcelamento e transação tributária relacionados ao ICMS.

Um dos convênios publicados foi o 67/2025, que autoriza o estado do Piauí a aderir ao Convênio ICMS 54/2021, já adotado por diversos estados. Ele concede isenção do imposto nas saídas internas de equipamentos de irrigação e seus componentes, com códigos NCM 8424.82.21 e 8424.82.29. O benefício já é utilizado por estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, entre outros.
Já o Convênio ICMS 68/2025 trata da adesão de Santa Catarina ao Convênio ICMS 210/2023, permitindo ao estado instituir programa de transação de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. A medida permite que o estado ofereça condições facilitadas de pagamento para contribuintes em débito, incluindo prazos e descontos que variam de acordo com o número de parcelas.

No caso do estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 69/2025 autoriza a criação de programa especial de parcelamento de débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. A proposta permite o pagamento à vista com redução de até 95% do valor da multa, dos juros e dos demais encargos legais, ou parcelamento em até 90 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de parcelas. A norma também autoriza o uso de precatórios para quitação dos débitos e prevê tratamento diferenciado para empresas em recuperação judicial. Para aderir ao programa, os contribuintes deverão abrir mão de ações judiciais e administrativas que discutam os créditos tributários incluídos no parcelamento.

O estado do Rio Grande do Norte também foi contemplado, com a publicação do Convênio ICMS 70/2025. A norma altera o Convênio ICMS 109/2023, ampliando o prazo de adesão ao programa de parcelamento já existente e permitindo a inclusão de débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2025. O novo prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas jurídicos ressaltam que a publicação desses convênios demonstra a continuidade da política de incentivo à regularização tributária e ao equilíbrio fiscal dos estados, por meio da concessão de benefícios que facilitam o pagamento de débitos e estimulam a atividade econômica. A recomendação é que os contribuintes, por meio de seus contadores e assessores fiscais, acompanhem as regulamentações específicas de cada estado, verifiquem os prazos para adesão e avaliem cuidadosamente as condições propostas, especialmente no que se refere à renúncia de litígios e à viabilidade financeira da adesão aos programas.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/71197/novos-convenios-icms-2025-sao-publicados-pelo-confaz/