QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS?
O Código Civil é quem traz a matéria e nos orienta como cada regime funciona. Imprescindível destacar que a escolha do regime de bens é extremamente importante quando um casal decide constituir união estável ou casamento. Isso porque, é o regime de bens quem definirá como o patrimônio será dividido em caso de fim da união.
A nossa legislação traz 4 possibilidades de regimes de bens:
1) COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
O Código Civil traz esse regime de bens, nos artigos 1.667 a 1.668 do Código Civil.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante a união serão divididos em partes iguais entre os cônjuge.
2) COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
O Código Civil traz esse regime de bens, entre os artigos 1.658 a 1.662 do Código Civil.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os cônjuges, independente em nome de quem estiver esses bens. Salienta-se que os bens adquiridos antes da união, bem como recebidos por doação ou herança não entram na divisão de bens.
3) SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
O Código Civil traz esse regime de bens, especialmente no art. 1687 do Código Civil.
No regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união permanecem com a pessoa que os adquiriu, ou seja, não há divisão de bens. Portanto, os bens permanecerão sendo particulares de cada cônjuge.
4) PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
O Código Civil traz esse regime de bens dos artigos 1672 a 1674 do Código Civil.
A participação final nos aquestos muito se assemelha ao regime da comunhão parcial. Entretanto, se um dos cônjuges adquirir determinado bem durante a união poderá fazer dele o que quiser. Assim, poderá vender, alugar e administrar livremente sem a anuência do outro cônjuge. Portanto, existe uma formação bens particulares que não são divididos durante a união.
Entretanto, em caso de ocorrer o fim da união, os bens adquiridos durante a união deverão ser divididos, conforme art. 1674 do Código Civil.
Assim, os bens adquiridos durante a união só são particulares enquanto durar a união. Em caso do fim da união, os bens adquiridos durante a união deverão ser igualmente divididos.
Mônica Magalhães
OAB/RS 105.887