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RECEITA FEDERAL EXIGE DECLARAÇÃO DE TRUSTS NO EXTERIOR NO IMPOSTO DE RENDA 2025

A Receita Federal estabeleceu que pessoas físicas residentes no Brasil, indicadas como beneficiárias de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos no exterior, deverão declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital vinculados a esses ativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025. A orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75, publicada em 6 de maio de 2025, e decorre das diretrizes instituídas pela Lei nº 14.754/2023.

De acordo com a interpretação da Receita Federal, a mera expectativa de direito em relação ao patrimônio do trust é suficiente para caracterizar a condição de beneficiário, independentemente da efetiva disponibilidade dos recursos. Assim, ainda que os bens e valores estejam sujeitos a restrições de acesso ou utilização, como em hipóteses de uso emergencial, os indivíduos indicados como beneficiários devem observar as obrigações fiscais previstas na legislação vigente.

A Lei nº 14.754/2023 instituiu um regime de transparência fiscal aplicável aos trusts, desconsiderando sua natureza jurídica como entidade autônoma e atribuindo a titularidade dos bens, direitos, rendimentos e ganhos diretamente à pessoa física indicada como beneficiária. Com isso, torna-se irrelevante, para fins de tributação, a efetiva distribuição dos valores, sendo exigido o reconhecimento dos resultados financeiros no momento em que forem auferidos.

Nos casos em que o trust for instituído a partir de patrimônio pertencente a pessoas jurídicas situadas no exterior, a Receita Federal ressalta a necessidade de se identificar a pessoa física que, em última instância, detenha a titularidade desses bens. Essa pessoa será considerada o instituidor do trust para fins de aplicação da nova legislação.

A DIRPF de 2025 será a primeira a exigir, de forma expressa, a declaração de trusts no exterior, como parte do esforço da administração tributária para ampliar a transparência e a conformidade fiscal em relação a ativos mantidos fora do país.

Os contribuintes deverão informar os bens e direitos detidos no exterior, bem como os rendimentos e eventuais ganhos de capital, em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

A Receita Federal reforça que o não cumprimento das obrigações fiscais relacionadas aos trusts poderá ensejar a aplicação de penalidades e autuações.

Por essa razão, os beneficiários dessas estruturas devem estar atentos à nova legislação, garantindo o correto reporte e a devida tributação dos valores correspondentes na declaração de imposto de renda de 2025.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/70707/receita-exige-declaracao-e-tributacao-de-trusts-no-exterior/