REFORMA TRIBUTÁRIA: ALÍQUOTA DO IVA SERÁ DEFINIDA EM FASES E TERÁ ISENÇÕES PARA ITENS ESSENCIAIS
Um dos aspectos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados, Distrito Federal e municípios.
Embora o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, já aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total do IVA até o ano de 2030, a fixação definitiva do índice ocorrerá de maneira gradual. A proposta prevê a definição em etapas, com possibilidade de ajustes periódicos a fim de manter a neutralidade da carga tributária e assegurar o equilíbrio fiscal durante a implementação do novo modelo.
A fixação da alíquota padrão será realizada progressivamente entre os anos de 2026 e 2032, período durante o qual o Senado Federal assumirá a responsabilidade de estabelecer alíquotas de referência. O objetivo é evitar perdas de arrecadação decorrentes da substituição dos tributos atualmente em vigor, ao mesmo tempo em que se busca impedir eventuais aumentos na carga tributária para os contribuintes.
Finalizado o período de transição, a alíquota padrão poderá ser revista a cada cinco anos, em função do desempenho da arrecadação e com vistas à manutenção da neutralidade fiscal. Vale destacar que estados, o Distrito Federal e os municípios continuarão a deter autonomia para fixar suas próprias alíquotas de IBS, desde que respeitados os limites e critérios estabelecidos na legislação complementar.
Ainda que a alíquota padrão do IVA não tenha sido definida de forma definitiva, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 já contempla a aplicação de alíquotas reduzidas ou isenção total para determinados bens e serviços considerados essenciais, sociais ou estratégicos. Entre os itens com isenção total destacam-se os alimentos da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, hortaliças e ovos; medicamentos e produtos de saúde menstrual (com detalhamento futuro por meio de lista específica); dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; atividades desenvolvidas por templos e entidades religiosas; bem como serviços vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao setor de eventos, no âmbito do PERSE, até 28 de fevereiro de 2027.
Produtos de higiene pessoal essenciais, dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços de saúde, assistência social e funerários, produtos agropecuários e extrativistas in natura, transporte público urbano e projetos de reabilitação urbana, além de produções culturais, jornalísticas e serviços educacionais, terão redução de alíquota na ordem de 60%. Já os serviços prestados por profissionais de categorias regulamentadas — como contadores, advogados, engenheiros, veterinários e psicólogos — contarão com redução de 30% na alíquota.
Adicionalmente, regimes especiais como o Simples Nacional e operações sob a Zona Franca de Manaus (Suframa) receberão tratamento tributário diferenciado, com alíquotas reduzidas, conforme as especificidades previstas em legislação própria.
Diante das mudanças previstas, a preparação das empresas e dos profissionais da contabilidade deve começar desde já. A transição para o novo modelo terá início em 2026, o que torna essencial a análise do impacto fiscal decorrente da alíquota do IVA, a identificação de produtos e serviços sujeitos a redução ou isenção, a adequação dos sistemas contábeis e fiscais e o acompanhamento contínuo da regulamentação que envolverá a CBS e o IBS. A adoção do IVA dual demandará ainda a revisão de processos internos, a realização de simulações de cenários e a atualização das obrigações acessórias, considerando a complexidade das diferentes competências tributárias envolvidas.
José Mario Silva de Souza
Advogado do Escritório Crippa Rey
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/70804/aliquota-do-iva-podera-ser-ajustada-para-evitar-aumento-de-tributos/