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REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O IMPACTO DO ARTIGO 21 NA NÃO CUMULATIVIDADE

O Artigo 21 da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, estabelece os princípios fundamentais para a tributação no novo sistema composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma das principais mudanças trazidas por esse dispositivo é a adoção da chamada tributação “por fora”, em que o valor do imposto não integra sua própria base de cálculo. Essa alteração visa aumentar a transparência na formação de preços e garantir maior clareza sobre os valores efetivamente recolhidos a título de tributos.

Outro ponto essencial do Artigo 21 é a garantia de crédito amplo, irrestrito e automático. Isso significa que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderão ser integralmente aproveitados, independentemente da finalidade da operação de aquisição. Essa nova sistemática rompe com o modelo atual, no qual há diversas restrições ao crédito, e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais adotadas em regimes de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Além disso, o artigo prevê que o contribuinte terá direito à devolução dos tributos pagos em operações em que não haja débito correspondente, como nos casos de exportações, operações com alíquota zero, doações, entre outras. Isso corrige distorções que atualmente penalizam setores voltados à exportação ou que realizam operações desoneradas, mas sem possibilidade de recuperação de créditos acumulados.

Especialistas jurídicos explicam que, com a entrada em vigor da reforma, será necessário que empresas revisem seus processos internos, atualizem os cadastros de produtos, adequem seus sistemas de apuração e capacitem suas equipes. Isso porque o novo modelo exigirá um controle mais rigoroso e detalhado das operações tributáveis, garantindo o correto aproveitamento dos créditos e a apuração segregada dos valores de IBS e CBS.

A mudança representa um marco no sistema tributário nacional ao impedir a incidência em cascata e promover maior neutralidade econômica. Com mais segurança jurídica, transparência e simplicidade, o Artigo 21 consolida um ambiente mais previsível e eficiente para as relações econômicas. No entanto, a transição exigirá planejamento, investimentos em tecnologia e uma adaptação criteriosa por parte das empresas para que os benefícios prometidos pela reforma se concretizem.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Crippa Rey Advocacia Empresarial

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/71199/reforma-tributaria-entenda-o-que-muda-com-o-artigo-21/