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REFORMA TRIBUTÁRIA INICIA FASE DE TESTES EM 2026 COM NOVAS REGRAS PARA IMPOSTOS E DOCUMENTOS FISCAIS

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.

As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.

Em 2026, todas as empresas deverão:

Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;

Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);

Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;

Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.

O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.

A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.

A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:

Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;

Redução de imposto para faixas intermediárias;

Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;

Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.

As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.

Para as empresas do Simples Nacional:

As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;

Não haverá aumento de carga tributária;

A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.

Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.

A partir de 2027:

PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;

A CBS passa a ser cobrada efetivamente;

A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;

O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;

Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.

O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.

Em 2028:

A CBS segue com cobrança plena;

O IBS permanece simbólico (0,1%);

ICMS e ISS continuam vigentes;

O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.

Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.

Entre 2029 e 2032:

Ano / Percentual de ICMS/ISS vigente / Percentual de IBS

 

2029 / 90% / 10%

2030 / 80% / 20%

2031 / 70% / 30%

2032 / 60% / 40%

Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.

A partir de 1º de janeiro de 2033:

O ICMS e o ISS são totalmente extintos;

Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:

CBS (federal)

IBS (estadual e municipal)

O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.

Diante do novo cronograma, empresas deverão:

Revisar sistemas fiscais e contábeis;

Reavaliar precificação, logística e contratos;

Ajustar políticas internas de faturamento;

Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.

A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição.

Ademais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 11 de fevereiro de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial