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STJ DECIDE QUE CRÉDITO DE IPI DEVE SER MANTIDO MESMO QUANDO PRODUTO FINAL É ISENTO, IMUNE OU COM ALÍQUOTA ZERO

Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou de forma significativa o tratamento do crédito de IPI para o setor industrial brasileiro. A Corte entendeu que empresas que adquirem insumos tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) têm direito ao aproveitamento do crédito, ainda que o produto final resultante do processo industrial seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero — situação comum em casos de exportações, medicamentos e alimentos.

O julgamento ocorreu no âmbito do Tema 1.247, sob o rito dos recursos repetitivos, e foi conduzido pela 1ª Seção do STJ. O novo entendimento, de caráter vinculante, deverá ser observado por todos os tribunais do país, bem como pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que confere maior segurança jurídica aos contribuintes. Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional dos créditos de IPI sempre que a saída do produto final fosse desonerada, o que gerava distorções econômicas, aumento de custos e a necessidade de controles internos complexos nas empresas.

A decisão também abre caminho para que as empresas possam pleitear a restituição ou compensação de créditos de IPI que deixaram de ser utilizados nos últimos cinco anos, desde que consigam comprovar que os insumos tributados foram efetivamente empregados em processos industriais. Com isso, setores intensivos em produtos desonerados ou imunes, como os segmentos farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, estão entre os mais favorecidos.

Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos, especialmente no que se refere ao mapeamento dos créditos de IPI incidentes sobre insumos industriais. Além disso, devem promover as devidas atualizações em seus sistemas de controle, reavaliar as apurações realizadas em exercícios anteriores e, se for o caso, retificar obrigações acessórias.

Com base nessas análises, será possível planejar a recuperação ou compensação dos valores de forma segura e em conformidade com a nova jurisprudência consolidada pelo STJ.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Escritório Crippa Rey

 

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/70767/stj-garante-credito-de-ipi-mesmo-para-produtos-isentos/