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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REAFIRMA ENTENDIMENTO SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE BENS DO MESMO CONTRIBUINTE EM ESTADOS DISTINTOS

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que em um julgamento recente o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados diferentes terá efeito a partir de 2024.

A decisão, unânime, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708, e a matéria foi analisada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367), o que implica que a tese estabelecida deve ser aplicada a casos semelhantes na Justiça.

A tese de repercussão geral estabelecida foi:

“A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados distintos, conforme estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49, terá efeitos a partir de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).”

A não incidência do imposto na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte foi firmada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099). Posteriormente, ao julgar recurso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o Tribunal decidiu que o entendimento só passaria a valer a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).

Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 25 de fevereiro de 2025.

Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial