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TCU APONTA FALHAS DA PGFN E DA RECEITA NA POLÍTICA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que Em uma auditoria, o Tribunal de Contas da União identificou fragilidades na governança, na transparência e no controle da política de transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal. A ação, de relatoria do ministro Walton Alencar, teve como objetivo avaliar a eficiência da recuperação de créditos tributários e a segurança jurídica das negociações.

Relatório apontou problemas na coordenação entre a PGFN e a Receita Federal. A política de transação tributária é um instrumento criado pela Lei 13.988/2020 que permite à administração pública negociar dívidas tributárias com contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O mecanismo busca reduzir o contencioso tributário, ou seja, a quantidade de disputas entre contribuintes e o Fisco, além de aumentar a recuperação de créditos difíceis de cobrar judicialmente.

O alto volume de disputas fiscais no país reforça a importância de avaliar, de forma detalhada, a política de transação tributária. Atualmente, há mais de 230 mil processos em tramitação nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que somam R$ 246,6 bilhões em valores discutidos, além de 84 mil processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que representam cerca de R$ 1,1 trilhão.

Na dívida ativa da União, existem 24,7 milhões de inscrições, o que totaliza aproximadamente R$ 2,9 trilhões. Os números mostram a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que conciliem a arrecadação pública e a solução de conflitos entre o Estado e os contribuintes.

O trabalho apontou que ainda há desafios na coordenação entre a PGFN e a Receita, responsáveis pela execução das diferentes modalidades de transação. O TCU observou divergências nos critérios utilizados para avaliar a viabilidade de recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Para o tribunal, o problema pode comprometer a uniformidade e o controle das operações em nível nacional.

A auditoria também identificou falhas na divulgação das informações sobre os acordos firmados. Em alguns casos, as transações individuais não foram publicadas de forma completa na plataforma digital, sem detalhes sobre valores negociados, descontos e condições estabelecidas. Aproximadamente 26% dos acordos analisados não foram publicados no site da PGFN, o que viola os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Outro ponto de destaque foram as falhas no monitoramento do cumprimento das cláusulas dos acordos de transação. Em 58% dos casos analisados, houve celebração de acordos que envolveram empresas com parcelas vencidas ou novas inscrições em dívida ativa. A prática infringe uma das principais condições das transações, que é a obrigação de manter a regularidade fiscal durante o período de vigência do acordo.

Com base nos resultados da auditoria, o TCU encaminhou recomendações à PGFN e à Receita Federal para aprimorar a coordenação e a transparência da política. Entre as medidas sugeridas, estão a padronização dos procedimentos de análise e publicação dos acordos, a integração dos sistemas de controle de créditos e a adoção de mecanismos para garantir o cumprimento das condições pelos contribuintes durante toda a vigência da transação. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.

Processo TC 007.099/2024-0

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 31 de janeiro de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial