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TJ DE SÃO PAULO ANULA INCLUSÃO DO ISS NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído em sua própria base de cálculo, uma prática considerada ilegal. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que reconheceu o direito de uma empresa em afastar o ISS e tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do próprio ISS.

O entendimento dos desembargadores foi de que nenhum imposto pode ser incluído na sua própria base de cálculo, incluindo o próprio ISS. A decisão foi motivada por um mandado de segurança impetrado pela empresa autora, que contestava a interpretação adotada pelo município de Ribeirão Preto (SP), que ao definir a base de cálculo do ISS, equiparou “preço do serviço” a “receita bruta”. A empresa sustentou que essa equiparação não encontra respaldo na Constituição.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Theodosio, acolheu os argumentos da empresa, ressaltando que, ao contrário do que ocorre com o ICMS, o Decreto-Lei 406/68 não prevê a integração do valor correspondente ao preço do serviço na base de cálculo do ISS. O desembargador explicou que o legislador municipal extrapolou os limites do imposto ao ampliar indevidamente sua base de cálculo.

Segundo ele, o imposto não deve ser confundido com a receita do contribuinte, pois se trata de um valor arrecadado pelo particular e repassado ao Estado. Assim, no caso do ISS, nenhum imposto, nem o próprio ISS, pode ser incluído na sua base de cálculo.

A decisão do TJ-SP foi favorável à empresa, que agora tem o direito de afastar a inclusão do ISS e dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) de sua base de cálculo. Além disso, foi reconhecido o direito à compensação ou restituição dos valores que foram indevidamente pagos. O caso tramita sob o número de processo 1041525-42.2024.8.26.0506.

 

Advogado José Mario Silva de Souza

Escritório Crippa Rey

 

Fonte:

TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo